PORTARIA Nº 522, DE 12 DE MARÇO DE 2025


14.03.2025

PORTARIA Nº 522, DE 12 DE MARÇO DE 2025

Autoriza o deslocamentodaenfermeira fiscal Fabia Quele Barbosa de Freitas, para os municípios de: Santo Antônio de Jesus, Mutuípe, São Miguel das Matas-BA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO a Decisão nº 153, de 20 de julho 2024, que Institui normas gerais para o pagamento de diárias e a concessão de passagens no Coren-BA.

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 725/2023, que aprova o Manual de Fiscalização;

CONSIDERANDOa necessidade de realizar fiscalizações conforme o planejamento do Departamento de Fiscalização, aprovado pela Decisão COREN-BA nº 295, e seguindo os procedimentos descritos nos itens 13.2 e 13.2.1 do Manual de Fiscalização.

CONSIDERANDO a elaboração do cronograma mensal para as designações dos Enfermeiros Fiscais, submetido à Presidência do Regional para aprovação;

CONSIDERANDO a realização de fiscalizações de inspeção, conforme o planejamento de fiscalização;

CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º. Autorizar o deslocamento da Enfermeira Fiscal FABIA QUELE BARBOSA DE FREITAS Coren-BA-187210-ENF, para realizar fiscalização nos municípios de: Santo Antônio de Jesus, Mutuípe, São Miguel das Matas-BA.

Parágrafo único. Para cumprimento desta atividade será necessário o deslocamento de Feira de Santana-BA para o município citado no caput, com ida em 18/03/2025 e retorno em 21/03/2025.

Art. 2º. A servidora designada no art. 1º fará jus ao recebimento de diárias, nos termos da Decisão Coren-BA nº 153/2024, e as despesas do deslocamento devem ser alocadas no centro de custos 02.14. 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Salvador, 12 de março de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo 
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118 –ENF
Primeira Secretária
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