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PORTARIA Nº.
524/2019 DE 23 DE MAIO DE 2019


23.05.2019

PORTARIA Nº. 524/2019 DE 23 DE MAIO DE 2019

 

Concede vista ao Conselheiro diante do seu pedido na ROP 563º, para apreciação dos autos da Denúncia protocolada sob n 519/2017.

 

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017 de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen n°. 370 de 03 de novembro de 2010 – Código de Processo Ético Disciplinar da Enfermagem, no seu art. 26, §3°

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 311 de 08 de fevereiro de 2007 que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

CONSIDERANDO o pedido de vistas apresentado pelo Conselheiro Enfermeiro Handerson Silva Santos em relação a denuncia Protocolada sob nº 519/2017 apreciado na ROP 567º realizada em 23 de maio de 2019;

CONSIDERANDO a aprovação pelo Plenário do pedido de vistas acima mencionado;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder ao Enfermeiro Handerson Silva Santos inscrito no COREN-BA 246705-ENF vista a denúncia Protocolada sob nº 519/2017.

    Art. 2°. O julgamento de admissibilidade do referido processo administrativo será retomado na próxima ROP dia 30 de maio de 2019.

Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Salvador-Ba, 23 de maio de 2019.

 

 

MARIA INEZ DE M. A. DE FARIAS                Coren-BA 25071-ENF- IR

Conselheira Presidente

KEYLA DA SILVEIRA PINTO

Coren-BA 114665-ENF

Conselheira Primeira-Secretária

 

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