PORTARIA Nº 526, 17 de abril de 2023
Designa Conselheiro(a) Relator(a) para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético nº 90/2019.
20.04.2023
PORTARIA Nº 526, 17 de abril de 2023
Designa Conselheiro(a) Relator(a) para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético nº 90/2019.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Segunda Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n°. 706, de 25 de julho de 2022, que aprova o Código de Processo Ético Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 564/2017 que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO Decisão Cofen nº 0145/2021 que aprova o Parecer de Conselheiro nº 165/2021 pela admissão de Denúncia e com instauração de Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO o regimento interno Coren-BA Art. 45, I compete ao Vice-Presidente substituir o presidente nos seus impedimentos e ausências ocasionais;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Conselheira, Stella Renathe Tolentino Silva Souza – Coren-BA 246136-ENF, como Relatora do Processo Ético nº 90/2019, para emitir Parecer Conclusivo, para o qual se atribuirá o nº 28/2023.
Art. 2°. O Relator terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a conclusão do referido Parecer, conforme resolução 706/2022, Art.76, nos termos do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua Publicação.
Salvador, 17 de abril de 2023
Giszele de Jesus dos Anjos Paixão
Coren-BA 348141-ENF Presidente |
Jamile Santos Carvalho
Coren-BA 419330-ENF Segunda Secretária |