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PORTARIA Nº 562, DE 09 DE MARÇO DE 2026


13.03.2026

PORTARIA Nº 562, DE 09 DE MARÇO DE 2026

  Autoriza o deslocamento da Conselheira a Enfermeira Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva para participar do ato Público em defesa da PEC nº 19/2026 em Brasília-DF.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com o Segundo Secretario no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 09/2026/COFEN, que convida os Conselhos Regionais de Enfermagem a participarem do “Ato Público em defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 19/2024”, a ser realizado no dia 17 de março de 2026, em Brasília-DF;

CONSIDERANDO a necessidade de representação institucional do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA em eventos de interesse da categoria e de fortalecimento das pautas institucionais da enfermagem em âmbito nacional;

CONSIDERANDO a importância da participação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais nas mobilizações em defesa de matérias legislativas de interesse da enfermagem brasileira;

CONSIDERANDO a Decisão Coren-BA nº 153, de 20 de julho de 2024, que institui normas gerais para o pagamento de diárias e a concessão de passagens no âmbito do Coren-BA;

CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º. Autorizar o deslocamento da Conselheira Enfermeira Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva Coren-BA 147118-ENF, para participar do referido Ato, em Brasília-DF.

Parágrafo único. Para cumprimento desta atividade será necessário o deslocamento de Salvador-BA para Brasília-DF, com ida em 16/03/2026 e retorno em 17/03/2026.

Art. 2º. A conselheira designada no art. 1º farão jus ao recebimento de passagem e diária, nos termos da Decisão Coren-BA nº 153/2024, sendo que as despesas decorrentes do deslocamento deverão ser alocadas no Centro de Custos 01.09.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Salvador, 09 de março de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Plinio de Oliveira Borges
Coren-BA-370505–ENF
Segundo Secretário
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