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PORTARIA Nº 574, DE 15 DE JULHO DE 2022


15.07.2022

Nomeia fiscal para o contrato nº 04/2021 firmado pelo Coren-Ba.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 3, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o quanto deliberado na 618ª Reunião Ordinária do Plenário, de 04 de janeiro de 2021, que deu posse aos conselheiros efetivos e suplentes e da Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, para o Triênio 2021/2023;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 102/2021 que, com fulcro no art. 16, § 2º, da Resolução Cofen nº 645/2020, aprova o afastamento cautelar de membros da Diretoria do Coren-Ba, Triênio 2021/2023;

CONSIDERANDO o atendimento aos princípios de legalidade, moralidade, eficiência, publicidade e transparência que norteiam a atuação da administração pública;

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do inciso III, do artigo 58 e caput 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante especialmente designado;

 

CONSIDERANDO que são as principais atribuições dos Fiscais Contratuais, dentre outras previstas em lei e demais legislações referentes à matéria:

I. Inteirar-se do teor do contrato, Termo de Referência, Projeto Básico, Edital da Licitação e demais documentos do processo administrativo que formaliza a contratação, a fim de obter pleno conhecimento das informações necessária para cumprir com zelo sua atribuição;

II. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, garantia, prazos, quantidade, valores, cronograma físico-financeiro, vigência, etc.) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais;

III. Avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e conformidade, de acordo com os critérios de aceitação definidos no Contrato;

IV. Promover o registro formal de todas as ocorrências verificadas na execução do contrato, repassando-as, quando necessário, a Unidade de Contratos para adoção das medidas pertinentes;

V. Conferir os dados das notas fiscais/faturas e, após a fiel comprovação das despesas e prestação dos serviços contratados, atestá-las e enviá-las ao Núcleo Contábil, juntamente com as documentações complementares exigidas no contrato;

VI. Indicar eventuais glosas das faturas e afins;

VII. Acompanhar e controlar o saldo do empenho vinculado ao contrato, com apoio da Unidade Financeira, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais, atentando-se para os pagamentos eventualmente pendentes;

VIII. Controlar o prazo de vigência do contrato e comunicar ao Gestor do Contrato, quando houver, ou Demandante da Contratação o seu término, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias no caso de prorrogação e de 150 (cento e cinquenta) dias, no caso de nova contratação;

IX. Elaborar, com apoio do Gestor do Contrato, quando houver, ou Demandante da Contratação, os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

X. Diligenciar a tramitação dos pedidos de aditivo para garantir sua inclusão na pauta da Reunião Ordinária Plenária 30 (trinta) dias antes do término da vigência do contrato;

XI. Encaminhar para conhecimento e providências da Unidade de Contratos, para adoção tempestiva das medidas cabíveis, questões relevantes que, por motivos técnicos ou legais justificáveis, não puder solucionar;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar a servidora MARINA CRISTINA MENDES BACELAR, Gerente Administrativa, matricula nº 30.522, para exercer a função de Fiscal do Contrato firmado entre o COREN-BA e a empresa PRISMA SERVIÇO EIRELI, CNPJ nº 10.754.461/0001-03, e que tem por objeto a prestação de serviço continuado de manutenção preventiva e corretiva dos imóveis do Coren-Ba, localizados em Salvador/BA, bem como em suas subseções localizadas no interior da Bahia, incluindo o fornecimento dos materiais necessários à prestação dos serviços, quando necessário. Os serviços em tela devem abranger as seguintes localidades: Barreiras, Feira de Santana, Itabuna, Juazeiro, Teixeira de Freitas, Vitória da Conquista, e Salvador, conforme descrição e quantidade estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

 

Art. 2º. Designar a servidora ELIVANI SALES POLITO, Cargo, Coordenadora Núcleo Gestão de Pessoa, matricula nº 30.122, para exercer a função de Fiscal do Contrato Substituto nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a as demais disposições em contrário.

 

Salvador-BA, 15 de julho de 2022.

 

 

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão

Coren-BA 348.141-ENF

Presidente

Stella Renathe Tolentino Silva Souza

Coren-BA 246.136-ENF

Primeira Secretária

 

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