Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

PORTARIA Nº 597, DE 31 DE MARÇO DE 2025


02.04.2025

PORTARIA Nº 597, DE 31 DE MARÇO DE 2025

Autoriza o deslocamento da enfermeira fiscal Suzana Almeida Costa, para o município de Guanambi-BA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO a Decisão nº 153, de 20 de julho 2024, que Institui normas gerais para o pagamento de diárias e a concessão de passagens no Coren-BA.

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 725/2023, que aprova o Manual de Fiscalização;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar fiscalizações conforme o planejamento do Departamento de Fiscalização, aprovado pela Decisão COREN-BA nº 295, e seguindo os procedimentos descritos nos itens 13.2 e 13.2.1 do Manual de Fiscalização.

CONSIDERANDO a elaboração do cronograma mensal para as designações dos Enfermeiros Fiscais, submetido à Presidência do Regional para aprovação;

CONSIDERANDO a realização de fiscalizações de inspeção, conforme o planejamento de fiscalização;

CONSIDERANDO Oficio Circular Cofen nº 199/2024, Operação Estagio nas instituições que ofertam ensino de enfermagem na modalidade EAD, com campo de estágio no interior do estado.;

CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º. Autorizar o deslocamento da Enfermeira Fiscal SUZANA ALMEID COSTA Coren-BA-762260-ENF, para realizar fiscalização no município de Guanambi-BA.

Parágrafo único. Para cumprimento desta atividade será necessário o deslocamento de Salvador-BA para os municípios citado no caput, com ida em 07/04/2025 e retorno em 12/04/2025.

Art. 2º. A servidora designada no art. 1º fará jus ao recebimento de passagens e diárias, nos termos da Decisão Coren-BA nº 153/2024, e as despesas do deslocamento devem ser alocadas no centro de custos 03.48.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Salvador, 31 de março de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118 –ENF
Primeira Secretária
Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...