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PORTARIA Nº 663, DE 04 DE ABRIL DE 2025


07.04.2025

PORTARIA Nº 663, DE 04 DE ABRIL DE 2025

Autoriza a enfermeira fiscal Daniela Barboza da Rocha para realizar fiscalização Proativa.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 725/2023, que aprova o Manual de Fiscalização;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar fiscalizações conforme o planejamento do Departamento de Fiscalização, aprovado pela Decisão COREN-BA nº 295, e seguindo os procedimentos descritos nos itens 13.2 e 13.2.1 do Manual de Fiscalização;

CONSIDERANDO a elaboração do cronograma mensal para as designações dos Enfermeiros Fiscais, submetido à Presidência do Regional para aprovação;

CONSIDERANDO a realização de fiscalizações de inspeção, conforme o planejamento de fiscalização;

RESOLVE:

Art. 1º Designar DANIELA BARBOZA DA ROCHACoren-BA168250-ENF, para a realização da fiscalização Proativa no(a) UNIASSELVE, localizado no município de TUCANO-BA de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma apresentado pela Chefia do Departamento de Fiscalização (DEFIS).

Parágrafo único. Os prazos poderão ser prorrogados por autorização da Chefia do DEFIS, mediante justificativa.

Art. 2º Determinar que todas as fases da fiscalização sejam conduzidas conforme os procedimentos estabelecidos, garantindo a efetividade e a conformidade com as normas vigentes.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura e tem validade de 120 dias.

Art. 5ª Dê ciência e cumpra-se.  

Salvador, 04 de Abril de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA 196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118 -ENF
Primeira Secretária
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