Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

PORTARIA Nº 702, DE 07 DE ABRIL DE 2025


10.04.2025

PORTARIA Nº 702, DE 07 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do(a) Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais e constituição do Escritório de Proteção de Dadosno âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Bahia.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024, instituem a nomeação do(a) Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados pessoais e a constituição do Escritório de Proteção de Dados, conforme exigências da Lei n.º 13.709/18, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD);

CONSIDERANDO a redação do art. 2º da LGPD, que apresenta os fundamentos da proteção de dados pessoais;

CONSIDERANDO a redação do inciso III do art. 23 da LGPD, que determina a indicação de Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais quando realizadas operações de tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive as autarquias;

CONSIDERANDO a redação do art. 41 da LGPD, que determina a indicação e detalha as atividades do(a) Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais;

CONSIDERANDO as orientações da Instrução Normativa SGD/ME Nº 117, de 19 de novembro de 2020, que dispõe sobre a indicação do(a) Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º Designar a empregada pública Rita de Cássia Neves de Souza, matrícula nº 39424, como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais do Conselho Regional de Enfermagem de Bahia, para os efeitos de cumprimento da LGPD.

§ 1º. O (a) substituto (a) será indicado em Portaria de nomeação específica, conforme a necessidade.

§ 2º. A Encarregada poderá solicitar apoio das demais áreas do Conselho para o desempenho de suas atribuições, consoante aos normativos institucionais.

Art. 2º Sem prejuízo das atividades previstas no § 2º do art. 41 da LGPD, o (a) Encarregado (a) terá as seguintes atribuições:

  1. Elaborar e submeter à Presidência e à Diretoria, para aprovação, Programa de Governança em Privacidade, em conformidade com o disposto na LGPD, contemplando as seguintes etapas: a) avaliação da realidade organizacional; b) elaboração dos Documentos de Privacidade; e c) implementação e monitoramento;
  2. Coordenar a conformidade com a LGPD e com as políticas do Conselho Regional de Enfermagem de XXX relativas à proteção de dados pessoais;
  3. Orientar, quando solicitado, no que diz respeito a relatórios de impacto sobre proteção de dados relativos a atividades de tratamento de dados pessoais do Conselho Regional de Enfermagem de XXX;
  4. Expedir instruções operacionais sobre processos e procedimentos no cumprimento de suas atribuições;
  5. Decidir pedidos de titulares sobre seus dados pessoais previstos na LGPD;
  6. Assinar prazo e determinar aos Gestores de Dados Pessoais as providências cabíveis para atendimento aos preceitos da LGPD e aos direitos dos titulares;
  7. Revisar os processos em andamento e autorizar o início de novos processos, no que se refere ao tratamento de dados pessoais;
  8. Decidir sobre os pedidos de compartilhamento dos dados pessoais com outras Instituições públicas e privadas, conforme a legislação pertinente e as diretrizes emitidas pelo Controlador;
  9. Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e adotar providências; e
  10. Orientar os servidores, colaboradores e contratados do Conselho Regional de Enfermagem de XXX a respeito das práticas, normas e regulamentos em relação à proteção de dados pessoais.

Art. 3º Fica também constituído o Escritório de Proteção de Dados do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, a ser composto pelos seguintes membros, sob coordenação do primeiro, que será o responsável pelo Escritório de Proteção de Dados:

Rita de Cássia Neves de Souza, matrícula nº 39424;

Victor Torres Bento dos Santos, matrícula nº 38824;

Misael Santos da Silva, matricula nº 24518

Art. 4º Compete ao Escritório de Proteçãode Dados servir como um órgão consultivo para a Encarregada, especialmente para propor diretrizes estratégicas, apoiar e fornecer subsídios à Encarregada para o pleno exercício de sua função, além de realizar debates e contribuir com a disseminação do conhecimento sobre proteção de dados pessoais aos membros do Conselho.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Dê ciência e cumpra-se.

Salvador, 07 de abril de 2025

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...