PORTARIA Nº 818, DE 20 DE JUNHO DE 2023

Nomeia fiscal para o contrato nº 002/2023 firmado pelo Coren-BA.

12.07.2023

PORTARIA Nº 818, DE 20 DE JUNHO DE 2023

 

Nomeia fiscal para o contrato nº 002/2023 firmado pelo Coren-BA.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 3, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o quanto deliberado na 618ª Reunião Ordinária do Plenário, de 04 de janeiro de 2021, que deu posse aos conselheiros efetivos e suplentes e da Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, para o Triênio 2021/2023;

CONSIDERANDO o quanto deliberado na 76ª Reunião Extraordinária do Plenário, de 07 de janeiro de 2022, que deu posse aos conselheiros para o Cargo de Vacância de Presidente e Primeira Tesoureira do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, para o Triênio 2021/2023

CONSIDERANDO a Decisão Coren-Ba nº 04/2022 que torna público o resultado da eleição interna do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, para os cargos de Presidente e Primeira Tesoureira, com início em 07/01/2022 e término em 31/12/2023;

CONSIDERANDO o atendimento aos princípios de legalidade, moralidade, eficiência, publicidade e transparência que norteiam a atuação da administração pública;

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do inciso III, do artigo 58 e caput 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante especialmente designado;

CONSIDERANDO que são as principais atribuições dos Gestores Contratuais, dentre outras previstas em lei e demais legislações referentes à matéria:

  • Inteirar-se do teor do contrato, Termo de Referência, Projeto Básico, Edital da Licitação e demais documentos do processo administrativo que formaliza a contratação, a fim de obter pleno conhecimento das informações necessária para cumprir com zelo sua atribuição;
  • Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização contratual;
  • Elabora mecanismo de controle da utilização dos materiais empregados nos contratos e/ou dos serviços que integram o contrato, para efeito de acompanhamento da execução do objeto bem como para subsidiar a estimativa para as futuras contratações;
  • Acompanhar e zelar para que o fiscal do contrato mantenha o registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado;
  • Acompanhar, em conjunto com o fiscal, os resultados alcançados em relação à execução do contrato;
  • Acompanhar, em conjunto com o fiscal, o cumprimento, pela Contratada, do cronograma físico-financeiro;
  • Acompanhar o saldo do empenho vinculado ao contrato e aditivos, com apoio do fiscal de contrato e unidade financeira, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais, atentando-se para os pagamentos eventualmente pendentes;
  • Elaborar, em conjunto com o Fiscal do Contrato os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
  • Controlar em conjunto com o Fiscal do Contrato o prazo de vigência do contrato e adotar as medidas necessárias, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias no caso de prorrogação e de 120 (cento e vinte) dias no caso de nova contratação;
  • Diligenciar a tramitação dos pedidos de aditivo para garantir sua inclusão na pauta da Reunião Ordinária Plenária 30 (trinta) dias antes do término da vigência do contrato;
  • Encaminhar para conhecimento e providências da Unidade de Contratos, para adoção tempestiva das medidas cabíveis, questões relevantes que, por motivos técnicos ou legais justificáveis, não puder solucionar;

CONSIDERANDO que são as principais atribuições dos Fiscais Contratuais, dentre outras previstas em lei e demais legislações referentes à matéria:

  • Inteirar-se do teor do contrato, Termo de Referência, Projeto Básico, Edital da Licitação e demais documentos do processo administrativo que formaliza a contratação, a fim de obter pleno conhecimento das informações necessária para cumprir com zelo sua atribuição;
  • Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, garantia, prazos, quantidade, valores, cronograma físico-financeiro, vigência, etc.) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais;
  • Avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e conformidade, de acordo com os critérios de aceitação definidos no Contrato;
  • Promover o registro formal de todas as ocorrências verificadas na execução do contrato, repassando-as ao Gestor do Contrato para adoção das medidas pertinentes e, quando necessário, formalizar a situação junta à Unidade de Contratos;
  • Conferir os dados das notas fiscais/faturas e, após a fiel comprovação das despesas e prestação dos serviços contratados, atestá-las e enviá-las ao Núcleo Contábil, juntamente com as documentações complementares exigidas no contrato e regulamento interno;
  • Fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, nas contratações com dedicação exclusiva dos trabalhadores e nas demais contratações quando for pertinente;
  • Indicar eventuais glosas das faturas e afins formalizando o motivo;
  • Acompanhar e controlar o saldo do empenho vinculado ao contrato, com apoio de informações a serem solicitadas ao Departamento Financeira, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais, atentando-se para os pagamentos eventualmente pendentes;
  • Controlar o prazo de vigência do contrato e comunicar ao Gestor do Contrato, quando houver, ou Demandante da Contratação o seu término, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias no caso de prorrogação e de 120 (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação;
  • Elaborar, com apoio do Gestor do Contrato, quando houver, ou Demandante da Contratação, os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
  • Encaminhar para conhecimento e providências da Unidade de Contratos, para adoção tempestiva das medidas cabíveis, questões relevantes que, por motivos técnicos ou legais justificáveis, não puder solucionar;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) KATIA MARIANA OLIVEIRA DE ANDRADE, coordenadora do Vetor Sul, matrícula n° 32523, para exercer a função de Fiscal Principal do referido contrato do Contrato firmado entre o Coren-BA, e a empresa Micks Telecom LTDA, CNPJ n° 00.057.274/0001-14, e que tem por objetivo a Contratação de empresa especializada em serviço de telecomunicação de acesso e internet banda larga, para implementação, operação e manutenção de um link de acesso à internet, por meio de fibra ótica para reabertura da subseção do Coren-BA em Guanambi-BA, conforme formalizado no Processo Administrativo nº 180/2022.

Art. 2º. Designar o(a) servidor(a) ADRIANO LUIZ DIAS MEDONÇA, Gerente de Vetor, matrícula nº 31522, para exercer a função de Fiscal Substituto(a) do referido Contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Salvador-Ba, 20 de junho de 2023.

 

 

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão    

Coren-BA 348141-ENF

Presidente

Stella Renathe Tolentino Silva Souza

Coren-BA 246136-ENF

Primeira Secretária

 

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