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PORTARIA Nº 824 DE 05 DE SETEMBRO DE 2022

Prorroga prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Instrução do Processo Ético nº PE-49/2020.

09.09.2022

Prorroga prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Instrução do Processo Ético nº PE-49/2020.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO os termos da Decisão nº 81, exarada na 595ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 27 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº , que institui a Comissão de Instrução do Processo Ético nº PE-49/2020

CONSIDERANDO as Decisões Cofen nº 29 e 39/2020, que suspenderam todos os prazos processuais previstos no Código de Processo Ético Disciplinar da Enfermagem, até o dia 15 de julho de 2020;

CONSIDERANDO o Ofício Circular do Cofen n° 0060/2021 e a Decisão Cofen nº 40/2021 que prorrogaram por 60 dias os prazos processuais previstos no Código de Processo ÉticoDisciplinar da Enfermagem, a partir de 18 de março de 2021;

CONSIDERANDO o Ofício Circular do Cofen nº 0022/2022 e a Decisão Cofen nº 09/2022 que suspenderam todos os prazos processuais previstos no Código de Processo ÉticoDisciplinar da Enfermagem por 60 dias, em virtude do recrudescimento da pandemia de Covid19;

CONSIDERANDO o Ofício Interno nº 02/2022 da Comissão de Instrução.

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Instrução do Processo Ético nº PE-49/2020, designada através da Portaria nº , de 05 de setembro de 2022.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 05 de setembro de 2022.

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão

Coren-BA 348141-ENF

Presidente

Stella Renathe Tolentino Silva Souza

Coren-BA 348141-ENF

Primeira Secretária

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