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PORTARIA Nº 833, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

Nomeia fiscal para o contrato nº 005/2019, firmado pelo Coren-Ba.

13.09.2021

PORTARIA Nº 833, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

 

Nomeia fiscal para o contrato nº 005/2019, firmado pelo Coren-Ba.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 3, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o quanto deliberado na 618ª Reunião Ordinária do Plenário, de 04 de janeiro de 2021, que deu posse aos conselheiros efetivos e suplentes e da Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, para o Triênio 2021/2023;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 102/2021 que, com fulcro no art. 16, § 2º, da Resolução Cofen nº 645/2020, aprova o afastamento cautelar de membros da Diretoria do Coren-Ba, Triênio 2021/2023;

CONSIDERANDO o atendimento aos princípios de legalidade, moralidade, eficiência, publicidade e transparência que norteiam a atuação da administração pública;

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do inciso III, do artigo 58 e caput 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante especialmente designado;

 

CONSIDERANDO que são as principais atribuições dos Fiscais Contratuais, dentre outras previstas em lei e demais legislações referentes à matéria:

  1. Inteirar-se do teor do contrato, Termo de Referência, Projeto Básico, Edital da Licitação e demais documentos do processo administrativo que formaliza a contratação, a fim de obter pleno conhecimento das informações necessária para cumprir com zelo sua atribuição;
  2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, garantia, prazos, quantidade, valores, cronograma físico-financeiro, vigência, etc.) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais;
  • Avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e conformidade, de acordo com os critérios de aceitação definidos no Contrato;
  1. Promover o registro formal de todas as ocorrências verificadas na execução do contrato, repassando-as, quando necessário, a Unidade de Contratos para adoção das medidas pertinentes;
  2. Conferir os dados das notas fiscais/faturas e, após a fiel comprovação das despesas e prestação dos serviços contratados, atestá-las e enviá-las ao Núcleo Contábil, juntamente com as documentações complementares exigidas no contrato;
  3. Indicar eventuais glosas das faturas e afins;
  • Acompanhar e controlar o saldo do empenho vinculado ao contrato, com apoio da Unidade Financeira, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais, atentando-se para os pagamentos eventualmente pendentes;
  • Controlar o prazo de vigência do contrato e comunicar ao Gestor do Contrato, quando houver, ou Demandante da Contratação o seu término, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias no caso de prorrogação e de 150 (cento e cinquenta) dias, no caso de nova contratação;
  1. Elaborar, com apoio do Gestor do Contrato, quando houver, ou Demandante da Contratação, os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
  2. Diligenciar a tramitação dos pedidos de aditivo para garantir sua inclusão na pauta da Reunião Ordinária Plenária 30 (trinta) dias antes do término da vigência do contrato;
  3. Encaminhar para conhecimento e providências da Unidade de Contratos, para adoção tempestiva das medidas cabíveis, questões relevantes que, por motivos técnicos ou legais justificáveis, não puder solucionar;

 

RESOLVE:

 

             Art. 1º. Designar a servidora CRISTINE DE CERQUEIRA ANDRADE OLIVEIRA Supervisora da Unidade de Pagamento, matricula nº 10306, para exercer a função de Fiscal do Contrato firmado entre o COREN-BA e a empresa DATA PRINT INFORMÁTICA – ME, inscrita no CNPJ sob o n.00.346.580/0001-73, com o objetivo da Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de impressão de cartas em formato ficha de compensação, padrão FEBRABAN, em papel A4, com impressão de mensagem na parte superior e no verso para cobranças de anuidades e cartas de cobranças, em papel A4, impressão frente e verso para notificação de cobrança, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento.

Art. 2º. Designar a servidora LILIAN BARBOSA FORSTER BASTOS Supervisora da Unidade de Recuperação de Crédito, matricula nº 22417, para exercer a função de Fiscal do Contrato Substituto nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

Art. 3º. Revogar a Portaria nº 161/2021, e demais disposições em contrário.

 

 

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador-BA, 13 de setembro de 2021.

 

 

Enf Holmes Rocha dos Santos Filho     Coren- BA 228171-ENF

Presidente Interino

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão

Coren-BA 348141-ENF

Primeira Secretária

 

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