Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

PORTARIA Nº 881, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

Nomeia fiscal para o contrato presente no Processo Administrativo nº 085/2020, firmado pelo Coren-Ba e a EFICAZ GESTÂO EM SAÚDE LTDA.

22.09.2022

Nomeia fiscal para o contrato presente no Processo Administrativo nº 085/2020, firmado pelo Coren-Ba e a EFICAZ GESTÂO EM SAÚDE LTDA.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

 

                       CONSIDERANDO o atendimento aos princípios de legalidade, moralidade, eficiência, publicidade e transparência que norteiam a atuação da administração pública;

 

                      CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do inciso III, do artigo 58 e caput 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante especialmente designado;

 

                       CONSIDERANDO que são as principais atribuições dos Fiscais Contratuais, dentre outras previstas em lei e demais legislações referentes à matéria:

 

  1. Inteirar-se do teor do contrato, Termo de Referência, Projeto Básico, Edital da Licitação e demais documentos do processo administrativo que formaliza a contratação, a fim de obter pleno conhecimento das informações necessária para cumprir com zelo sua atribuição;

 

  1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, garantia, prazos, quantidade, valores, cronograma físico-financeiro, vigência, etc.) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais;

 

  • Avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e conformidade, de acordo com os critérios de aceitação definidos no Contrato;

 

  1. Promover o registro formal de todas as ocorrências verificadas na execução do contrato, repassando-as, quando necessário, a Unidade de Contratos para adoção das medidas pertinentes;

 

  1. Conferir os dados das notas fiscais/faturas e, após a fiel comprovação das despesas e prestação dos serviços contratados, atestá-las e enviá-las ao Núcleo Contábil, juntamente com as documentações complementares exigidas no contrato;

 

  1. Indicar eventuais glosas das faturas e afins;
  • Acompanhar e controlar o saldo do empenho vinculado ao contrato, com apoio da Unidade Financeira, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais, atentando-se para os pagamentos eventualmente pendentes;

 

  • Controlar o prazo de vigência do contrato e comunicar ao Gestor do Contrato, quando houver, ou Demandante da Contratação o seu término, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias no caso de prorrogação e de 150 (cento e cinquenta) dias, no caso de nova contratação;
  1. Elaborar, com apoio do Gestor do Contrato, quando houver, ou Demandante da Contratação, os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

 

  1. Diligenciar a tramitação dos pedidos de aditivo para garantir sua inclusão na pauta da Reunião Ordinária Plenária 30 (trinta) dias antes do término da vigência do contrato;

 

  1. Encaminhar para conhecimento e providências da Unidade de Contratos, para adoção tempestiva das medidas cabíveis, questões relevantes que, por motivos técnicos ou legais justificáveis, não puder solucionar;

 

 

RESOLVE:

 

                    Art. 1º. Designar a servidora ELIVANI SALES POLITO, Coordenadora do Núcleo Gestão de Pessoa, matrícula nº 30.122, para exercer a função de Fiscal do Contrato firmado entre Coren-BA e a empresa EFICAZ GESTÂO EM SAÚDE LTDA, CNPJ nº 20.306.489/0001-31, e que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de saúde e segurança do trabalho. Psicologia e Promoção de Saúde e Qualidade de Vida para atender as necessidades do Coren-BA, conforme formalizado no Processo Administrativo nº 085/2020, para atender as necessidades do Coren-BA.

                    Art. 2º. Designar a servidora ALEXANDRA SANATANA SANTOS NASCIMENTO, Analista de Departamento pessoal, matrícula nº 6199 para exercer a função de Fiscal do Contrato substituto nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulares do titular.

                   Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as demais disposições em contrário.

 

 

 

Salvador, 22 de setembro de 2022.

 

 

 

 

 

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão          

Coren-BA 348141-ENF

Presidente

Stella Renathe Tolentino Silva Souza

Coren-BA 246136-ENF

Primeira Secretária

 

 

 

Compartilhe

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...