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PORTARIA Nº 935, DE 08 DE MAIO DE 2025


19.05.2025

PORTARIA Nº 935, DE 08 DE MAIO DE 2025

Autoriza o deslocamento da Colaboradora Aline Cecilia Lima Oliveira para o município de Juazeiro-BA

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO a Decisão nº 153, de 20 de julho 2024, que institui normas gerais para o pagamento de diárias e a concessão de passagens no Coren-BA.

CONSIDERANDONo dia 20 de maio de 2025, o município de Juazeiro será palco de um dos eventos mais relevantes para a valorização e fortalecimento da categoria: a Semana Brasileira de Enfermagem. Voltado a profissionais e estudantes de enfermagem, o evento busca promover reflexões, atualizações científicas e debates sobre os desafios e avanços da profissão no contexto atual. Dada a importância e o alcance da iniciativa, a organização do evento requer apoio institucional, logístico e financeiro, além do engajamento de entidades públicas, privadas e da sociedade civil. A colaboração de todos é essencial para garantir uma estrutura adequada, materiais de apoio, divulgação e a participação efetiva dos interessados.

CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º. Autorizar o deslocamento da Colaboradora Enfermeira ALINE CECILIA LIMA OLIVEIRA Coren-BA 197053-ENF, para proferi palestra com o tema: “Cuidando de quem cuida: A importância do autocuidado na pratica de enfermagem”, na Semana de Enfermagem no município de Juazeiro-BA.

Parágrafo único. Para cumprimento desta atividade será necessário o deslocamento de Seabra-BA para o município citado no caput, com ida em 20/05/2025 e retorno em 21/05/2025.

Art. 2º. A colaboradora designada no art. 1º fará jus ao recebimento de diárias, nos termos da Decisão Coren-BA nº 153/2024, e as despesas do deslocamento devem ser alocadas no centro de custos 03.35.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Salvador, 08 de maio de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118 –ENF
Primeira Secretária
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