PORTARIA Nº 963, DE 08 DE MAIO DE 2025
02.06.2025
PORTARIA Nº 963, DE 08 DE MAIO DE 2025
Comissão Permanente para Coordenação e Análise da Viabilidade de Realização dos Eventos do Coren-BA.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.
CONSIDERANDO o artigo 14, inciso II, do Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 507/2016;
CONSIDERANDO a importância estratégica e operacional dos eventos organizados pelo Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA), é essencial estabelecer uma Comissão responsável pela análise criteriosa da viabilidade de realização desses eventos;
CONSIDERANDO a importância estratégica e institucional dos eventos realizados pelo Coren-BA, tanto no fortalecimento da enfermagem quanto na aproximação com a categoria profissional;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma Comissão com atuação permanente, que além de analisar a viabilidade dos eventos, possa também coordenar de forma mais próxima sua execução e promover a padronização de processos, garantindo maior eficiência, transparência e qualidade nas ações desenvolvidas;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1968 de 03 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO tudo que consta no PA nº 082/2024, baixa as seguintes determinações
Art. 1ºDesignar Comissão Permanente para Coordenação e Análise da Viabilidade de Realização dos Eventos do Coren-BA, conforme nomes indicados abaixo:
1. Carine Batista Leal de Almeida, Coren-BA-161293-ENF – Coordenadora
2. Ilane da Silva Santos, matricula nº 23317 – Coordenadora Substituta
3. Cirlane Moraes de Jesus, Coren-BA-372662-TE – Membro
4. Plínio de Oliveira Borges, Coren-BA-370505-ENF – Membro
5. Thiago Emmanuel Pereira de Souza, matricula nº 34223 – Membro
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 08 de maio de 2025.
Davi Ionei Soares Apóstolo Coren-BA-196276-ENF Presidente | Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva Coren-BA 147118 -ENF Primeira Secretária |