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PORTARIA Nº 991, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Reestrutura a Comissão de Acompanhamento da Lei de Acesso à Informação (LAI).

13.10.2021

PORTARIA Nº 991, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

 

 Reestrutura a Comissão de Acompanhamento da Lei de Acesso à Informação (LAI).

 

O PRESIDENTE INTERINO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

                        CONSIDERANDO o regimento interno Coren-BA Artº 45, I compete ao Vice-Presidente substituir o presidente nos seus impedimentos e ausências ocasionais;

                        CONSIDERANDO a decisão COFEN n° 0102/2021;

                       CONSIDERANDO a Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – aplicada no âmbito do Cofen/Conselhos Regionais;

          CONSIDERANDO a Portaria Coren-BA nº 275, de 18 de maio de 2018, que institui a Comissão de Acompanhamento da Lei de Acesso à Informação (LAI) no Coren-BA;

RESOLVE:

Art. 1º. Reestruturar a Comissão de Acompanhamento da Lei de Acesso à Informação (LAI) na autarquia, que passa a ser composta pelos seguintes membros:

  1. HELDER HENRIQUE OLIVEIRA SOUTO (COORDENADOR);
  2. GABRIEL ALVES CARVALHO (COORDENADOR SUBSTITUTO);
  3. JOANA ANGÉLICA MIRANDA LIMA;
  4. GABRIEL FRIEDERICK;
  5. JEAN CRISTIAN DOS SANTOS;
  6. KARLA ALVES DO AMARAL REIS;
  7. TACIANA DA SILVA GUIMARÃES;
  8. ELISANGELA CONCEIÇÃO DE ASSIS SANTANA.

 

Art. 2º. Compete à Comissão:

  1. acompanhar, fiscalizar e avaliar o efetivo cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI);
  2. disponibilizar e manter atualizadas as informações no portal da transparência;
  • analisar e emitir parecer sobre os resultados atingidos ao fim do prazo de sua vigência.

 

Art. 3º. Cabe ao Coordenador assegurar o cumprimento eficiente e adequado das normas de acesso à informação; recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários para o cumprimento da LAI; e orientar unidades no que se refere ao cumprimento do disposto na LAI e seus regulamentos.

Art. 4º. Cabe aos Membros consolidar os dados exigidos pela LAI relativos às respectivas áreas de atuação; disponibilizar as informações no portal da transparência; manter atualizadas as informações; e cumprir as medidas e os prazos recomendados pelo Coordenador.

Art. 5º. Sempre que julgar necessário, poderá a Comissão subsidiar seus trabalhos mediante pareceres das áreas técnicas.

Art. 6º. A Comissão reunir-se-á periodicamente, de acordo com o cronograma apresentado pelo Coordenador na primeira reunião.

Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando a Portaria Coren-BA nº 728/2021, e as disposições em contrário.

Art. 8º. Dê ciência, publique-se e cumpra-se.

Salvador, 13 de outubro de 2021.

 

Holmes Rocha dos Santos Filho

Coren-BA 228.171-ENF

Presidente interino

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão

Coren-BA 348.141-ENF

Primeira Secretária

 

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