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PORTARIA Nº. 993/2019, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.


14.10.2019

PORTARIA Nº. 993/2019, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 0003, de 28 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO o atendimento aos Princípios de Publicidade, Moralidade, Legalidade e Eficiência que norteiam os Atos dessa gestão;
CONSIDERANDO a Portaria de nº. 276/2016, de 01 de junho 2016, que normatiza os procedimentos relativos a gestão dos Contratos, Designando Fiscal de Contrato no âmbito do Coren-BA;
CONSIDERANDO, que cabe à Autarquia, nos termos do disposto nos artigos 58 – inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
I. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Coren-BA;
II. Verificar se a entrega do material (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório.
III. Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições.
IV. Indicar eventuais glosas das faturas e etc.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica nomeada, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 017/2019 firmado pelo Coren-BA com a empresa UES Papelaria e Comercial de Escritório Ltda, CNPJ nº 14.387.155/0001-37, e que como objeto o fornecimento de material de higiene, limpeza, descartáveis e utensílios de copa para atender as necessidades do COREN-BA, o servidor Wilmar José da Boa Morte Marques, Supervisor da Unidade de Transporte e Suprimentos, matrícula nº 17.011:

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua Publicação.

Salvador – Ba, 23 de setembro de 2019.

MARIA INEZ M. A. DE FARIAS
Coren-BA 25.071-ENF-IR
Presidente

KEYLA DA SILVEIRA PINTO
Coren-BA 114.665-ENF
Primeira Secretária

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