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PORTARIA Nº1203 DE 05 DE JUNHO DE 2025


30.06.2025

PORTARIA Nº1203 DE 05 DE JUNHO DE 2025

Prorroga, a pedido da Comissão de instrução, o prazo para conclusão da instrução do PE 13/2024.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária,no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Cofen nº 706/2022, que aprova o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o Art. 10 A CIPE terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir seus trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período desde que justificado e autorizado pelo Presidente do Conselho.

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar a pedido da Comissão de instrução, por 120 (cento e vinte) dias o prazo para conclusão da instrução do PE 13/2024, por necessidade de atender e emitir aos procuradores das partes denunciadas, documentações, acostadas pelo denunciante, respeitando o Princípio do contraditório e ampla defesa.  

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 05 de JUNHO de 2025.

Enf. Davi Ionei Soares Apostolo
Coren-BA 196276-ENF
Presidente
Enfª Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
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