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PORTARIA Nº1331, DE 10 DE JULHO DE 2024


10.07.2024

PORTARIA Nº1331, DE 10 DE JULHO DE 2024

Homologa a Comissão de Ética das Obras Sociais Irmã Dulce –OSID Salvador-BA.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 593/2018 e a Decisão Coren-BA nº 034/2019, que normatizam a criação e funcionamento das Comissões de Ética de Enfermagem nas instituições com Serviço de Enfermagem;

CONSIDERANDO a 699ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-BA, ocorrida no dia 25 de janeiro de 2023, que aprova os nomes nos membros eleitos para a Comissão de Ética das Obras Sociais Irmã Dulce – OSID.

CONSIDERANDO o ofício nº 05/2024 encaminhado pela enfermeira Paloma Maia Lemos Soares Silva Coren-BA nº 618908-ENF, presidente da Comissão de Ética da OSID, informando sobre o desligamento dos profissionais da instituição e da comissão: Juliana Benevides Freire Coren-BA nº 460070-ENF, Nilma da Silva Espírito Santo Coren-BA nº 1338385-TE, Noane Reis Brito Coren-BA nº 626963-ENF, Ana Carine Silva dos Santos Cruz Coren-BA nº 1458517-TE, Rafaela Pereira dos Santos Coren-BA nº 575635-ENF Gleice Dos Santos Cordeiro Coren-BA nº 342543-ENF, Alexa Marques de Lima Jesus Coren-BA nº 564753-ENF, Lis Rainha Gonçalves dos Santos Coren-BA nº 590353-ENF, Maiane de Brito Santos Teixeira Coren-BA nº 555374-ENF.

RESOLVE:

Art.1º. Homologar e reestruturar a Comissão de Ética das Obras Sociais Irmã Dulce-OSID, localizado no município de Salvador-BA, empossadas no dia 10 de janeiro de 2023, com vigência até 10 de janeiro de 2026.

Parágrafo único. A comissão ficará composta pelos profissionais abaixo relacionados: 

  1. Paloma Maia Lemos Soares Coren-BA nº 618908-ENF
  2. Valdenice Sacramento De Souza Coren-BA nº 539023-ENF
  3. Jéssica Souza Dos Santos Coren-BA nº 508925-ENF
  4. Lilian Monteiro Da Silva Coren-BA nº 1325520-TE
  5. Raissa Pita Bonfim Coren-BA nº 1189317-TE
  6. Cátia Da Silva Pereira Dos Santos Coren-BA nº 1399931-TE
  7. Suzane Alves De Jesus Coren-BA nº 1369720-TE
  8. Rosilene Santos Cardoso Coren-BA nº 1145798-TE
  9. Joélia Dos Santos Vieira Lima Coren-BA nº 1014313-TE

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 10 de março de 2023.

Salvador, 10 de julho de 2024.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA 196276-ENF           
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva             
Coren-BA 147118 -ENF                                  
Primeira Secretária
  
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