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PORTARIA Nº1465DE21DE JULHO DE 2025


06.08.2025

PORTARIA Nº1465DE21DE JULHO DE 2025

Prorroga, a pedido da Comissão de instrução, o prazo para conclusão da instrução do PE 02/2025.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária,no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Cofen nº 706/2022, que aprova o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO os termos da Decisão nº 30, exarada na 6ª Reunião Ordinária da 1ª Câmara de Ética do Coren-BA, realizada no dia 22 de novembro de 2024;

CONSIDERANDOa Portaria nº 02/2025 da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 02/20

CONSIDERANDO o Oficio Interno nº 01/2025 da Comissão de Instrução;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar, por 120 (cento e vinte) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Instrução do Processo Ético nº PE-02/2025, designada através da Portaria nº 02/2025 de 06 de janeiro de 2025.

Salvador, 21 de Julho de 2025.

 Enf. Davi Ionei Soares Apostolo
Coren-BA 196276-ENF
Presidente
Enfª Lilian Maria Carneiro Ribeiro
Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
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