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PORTARIA Nº1501, DE 28 DE JULHO DE 2025


31.07.2025

PORTARIA Nº1501, DE 28 DE JULHO DE 2025

Autoriza o deslocamento da Coordenadora de Contencioso Joara Brito Ferreira para o município de Feira de Santana-BA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO Decisão nº 153/2024/Coren-BA, deliberada na 746ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-BA no dia 20 de junho de 2024, e Homologada pela Decisão do COFEN nº 0160/2024, que institui normas gerais para o pagamento de diárias e a concessão de passagens no âmbito do Coren-BA;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 725/2023, que aprova o Manual de Fiscalização;

CONSIDERANDOa necessidade de realizar a Conciliação junto às instituições localizadas no município de Feira de Santana-B, conforme definido no Manual de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, especialmente nos procedimentos descritos no item 15 do referido documento, justifica-se o deslocamento para cumprimento dessa etapa prevista no fluxo fiscalizatório;

CONSIDERANDO que a Conciliação é uma fase essencial para assegurar o cumprimento das normativas da prática profissional da Enfermagem, viabilizando o diálogo com os responsáveis técnicos e gestores institucionais, de modo a promover ajustes e adequações identificados no Relatório de Fiscalização, antes da adoção de medidas administrativas ou legais mais gravosas.

CONSIDERANDO a deliberação do Presidente baixa as seguintes determinações:

Art. 1º. Autorizar o deslocamento da Coordenadora de Contencioso Joara Brito Ferreira, Matrícula nº 40625, para realizar a sessão de conciliação no município de Feira de Santana-BA.

Parágrafo único. Para cumprimento desta atividade será necessário o deslocamento de Salvador-BA para o município, citado no caput, com ida em 04/08/2025 e retorno em 06/08/2025.

Art. 2º. A servidora designada no art. 1º fará jus ao recebimento de diárias, nos termos da decisão Coren-BA nº 153/2024, e as despesas do deslocamento devem ser alocadas no cetro de custos 01.17-Procuradoria Geral.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Salvador, 28 de julho de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA 196276-ENF
Presidente 
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118 -ENF
Primeira Secretária

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