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PORTARIA Nº1516, DE 15 DE JUNHO DE 2026


25.06.2026

PORTARIA Nº1516, DE 15 DE JUNHO DE 2026

Institui Grupo de Trabalho de Enfermagem e Espiritualidade.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO a relevância da dimensão espiritual no contexto do cuidado integral à saúde e sua interface com a prática da Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de aprofundamento técnico-científico sobre os limites, competências e atribuições da equipe de Enfermagem no âmbito da espiritualidade, visando garantir segurança jurídica, ética e assistencial aos profissionais;

CONSIDERANDO a inexistência de normatização específica do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem acerca da atuação profissional da Enfermagem nessa temática, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho (GT) de Enfermagem e Espiritualidade, com a finalidade de promover estudos, discussões e levantamento de subsídios técnicos relacionados à atuação da Enfermagem na dimensão da espiritualidade aplicada ao cuidado em saúde.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como objetivo principal elaborar documento técnico a ser submetido ao Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, propondo a discussão e eventual regulamentação da atuação profissional da Enfermagem no campo da espiritualidade, contemplando:

I – a definição das competências e atribuições da equipe de Enfermagem relacionadas à espiritualidade no contexto assistencial;

II – os limites éticos e técnicos da atuação profissional, em observância às legislações vigentes e ao respeito às competências privativas de outras categorias profissionais;

III – a identificação de boas práticas assistenciais relacionadas ao cuidado espiritual no âmbito da Enfermagem;

IV – a proposição de diretrizes que promovam segurança técnica, ética e jurídica para os profissionais de Enfermagem.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

  • Valdira Gonzaga Rodrigues – Coren – BA – 31477 – ENF
  • Ana Paula Sousa Cardoso Portela – Coren-BA- 111239 -ENF
  • Maria Márcia Almeida Guimarães – Coren-BA- 57223 -ENF
  • Sharon Shyrley Weyll Oliveira– Coren-BA- 074.989 –ENF

Art. 4º O prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Em caso de necessidade devidamente justificada, o prazo poderá ser prorrogado por ato da Presidência.

Art. 5º Ao término dos trabalhos, o Grupo deverá apresentar relatório final e minuta do documento técnico a ser submetido à apreciação da Diretoria e do Plenário do Coren-BA, para posterior encaminhamento ao Conselho Federal de Enfermagem – Cofen.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevante interesse institucional e não implicará vínculo adicional ou remuneração específica.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 15 de junho de 2026

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118–ENF
Primeira Secretária
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