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PORTARIA Nº1604, DE 06 AGOSTO DE 2025


18.08.2025

PORTARIA Nº1604, DE 06 AGOSTO DE 2025

Designa comissão de instrução de processo ético-disciplinar 39/2025, (Procedimento Administrativo326/2024).

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária,no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Cofen nº 706/2022, que aprova o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Decisão nº 146/2024, de 20 de junho de 2024, que cria as Câmaras de Ética do Coren-BA e Portaria nº 1.147/2024 de 25 de junho de 2024, que nomeia a 1ª Câmara de Ética do Coren-BA;

CONSIDERANDO os autos do Procedimento Administrativo Coren-BA nº 326/2024;

CONSIDERANDO a Decisão Coren-BA nº 126/2025, exarada na 15ª Reunião Ordinária da 1ª Câmara de Ética do Coren-BA, realizada no dia 30 de abril de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a Comissão de Instrução do Processo Ético (CIPE) ANDRÉ SANTOS FREITAS, Coordenador Coren-BA- 421025-ENF, DEBORA DE BRITO GUIMARÃES – Coren-BA-228785-ENF e ÉRIKA SODRÉ NUNES BASTOS – Coren-BA-428802-ENF, membros, para compor a Comissão de Instrução do Processo Ético nº 39/2025 (Procedimento Administrativo 326/2024), conforme preceitua o art. 8º e 9º do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 706/2022, a fim de organizar e instruir Processo Ético-Disciplinar nos termos do artigo 10 parágrafo único do citado Código, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, por suposta infração cometida por ******************** – Coren-BA-******-ENF, **************- Coren-BA-******-AE, *******************- Coren-BA-******-TE, *********************** – Coren-BA-*******-TE e *********************- Coren-BA-******-TE ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017, nos termos dos artigos 45, 61 e 63 do referido código.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Fica revogada a Portaria nº 1191 de 03 de junho de 2025, por impedimento da Coordenadora.

Salvador, 06 de agosto de 2025.

Enf. Davi Ionei Soares Apostolo
Coren-BA 196276-ENF
Presidente
Enfª Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
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