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PORTARIA Nº1886 DE 17 DE SETEMBRODE 2025


30.09.2025

PORTARIA Nº1886 DE 17 DE SETEMBRODE 2025

Designa comissão de instrução de processo ético-disciplinar 60/2025, (Procedimento Administrativo131/2025).

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária,no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Cofen nº 706/2022, que aprova o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Decisão nº 146/2024, de 20 de junho de 2024, que cria as Câmaras de Ética do Coren-BA e Portaria nº 1.147/2024 de 25 de junho de 2024, que nomeia a 2ª Câmara de Ética do Coren-BA;

CONSIDERANDO os autos do Procedimento Administrativo Coren-BA nº 131/2025;

CONSIDERANDO a Decisão Coren-BA nº 216/2025, exarada na 20ª Reunião Ordinária da 1ªCâmara de Ética do Coren-BA, realizada no dia 25 de julho de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a Comissão de Instrução do Processo Ético (CIPE) SANDRA MARIA MARINS PAES COELHO, Coordenadora Coren-BA 16222-ENF-IR, MARIA ISABEL RIBEIRO SANTOS, Coren-BA 25356-ENF-IR e VALESKA ROHRS GUEDES DA SILVA OLIVEIRA, Coren-BA-80068-ENF, membros, para compor a Comissão de Instrução do Processo Ético nº 60/2025 (Procedimento Administrativo 131/2025), conforme preceitua o art. 8º e 9º do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 706/2022, a fim de organizar e instruir Processo Ético-Disciplinar nos termos do artigo 10 parágrafo único do citado Código, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, por suposta infração cometida por ***************** – Coren-BA ***** e *************** – Coren-BA-******-TE o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017, nos termos dos artigos 26, 37, 62, 72, 79, 81, 84 e 26, 62, 72 do referido código.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 17 de setembro de 2025.

 Enf. Davi Ionei Soares Apostolo
Coren-BA 196276-ENF
Presidente
Enfª Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária

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