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PORTARIA Nº2037, DE 13 DE AGOSTO DE 2026


18.08.2026

PORTARIA Nº2037, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Designa o ConselheiroVictor Marques Moura para a condução de veículo oficial no âmbito da Coren-BA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO a indisponibilidade de motoristas para a condução dos veículos oficiais desta Autarquia, em razão de questões contratuais, a partir da próxima semana;

CONSIDERANDO o Ofício nº 038/2026/DEFIS, que solicita a designação do Conselheiro Victor Marques Moura Coren-BA 401932-ENF, para condução do veículo oficial durante as ações de fiscalização programadas nas seguintes unidades de saúde: Hapvida, no município de Lauro de Freitas-BA, em 11/08/2026; Hospital Municipal de Mata de São João e Unidade de Saúde da Família de Dias d’Ávila, em 13/08/2026; e Maternidade Maria da Conceição de Jesus, no município de Salvador-BA, em 14/08/2026;

CONSIDERANDO que a medida possui caráter excepcional e visa assegurar a continuidade das atividades de fiscalização previamente programadas, evitando prejuízos ao cumprimento do cronograma institucional e garantindo a regular execução das ações finalísticas do Coren-BA;

CONSIDERANDO a deliberação do Presidente baixa as seguintes determinações:

Art. 1º Designar o Conselheiro Victor Marques Moura Coren-BA 401932-ENF, para a condução de veículos oficiais pertencentes à frota desta instituição.

Art. 2º A autorização de que trata esta Portaria tem caráter estritamente institucional, devendo o condutor observar as normas dispostas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Art. 3º É de responsabilidade do condutor designado:
 

1- Estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regular e na categoria exigida pelo veículo durante todo o período da condução;

2 – Zelar pela guarda, conservação e manutenção básica do veículo sob sua responsabilidade;
3 – Respeitar as áreas e os horários de restrição de circulação, como as Áreas de Restrição a Circulação (ARC) estabelecidas pela Transalvador;
4 – Informar imediatamente ao responsável pelo setor de transporte e patrimônio qualquer avaria, acidente ou irregularidade observada no veículo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos retroativos a 11 de agosto de 2026.

Salvador – Bahia, 13 de agosto de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
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