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PORTARIA Nº2236, DE 21 SETEMBRO DE 2025


01.12.2025

PORTARIA Nº2236, DE 21 SETEMBRO DE 2025

Designa comissão de instrução de processo ético-disciplinar 54/2025, (Processo Administrativo 105/2022).

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária,no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Cofen nº 706/2022, que aprova o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Decisão nº 022, de 10 de fevereiro de 2025 que altera a Decisão nº 146/2024, de 20 de junho de 2024, que cria as Câmaras de Ética do Coren-BA e Portaria nº 360/2025 de 10 de fevereiro de 2025, que reestrutura a 1ª Câmara de Ética do Coren-BA;

CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-BA nº 105/2022;

CONSIDERANDO a Decisão Coren-BA nº 131/2025, exarada na 12ª Reunião Ordinária da 2ª Câmara de Ética do Coren-BA, realizada no dia 05 de maio de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a Comissão de Instrução do Processo Ético (CIPE) ANDRÉ SANTOS FREITAS, Coordenador Coren-BA-421025-ENF, ANA CLAÚDIA SOUZA LOPES LIMA ,Coren-BA-476011-ENF e ANA PAULA FERNANDES DE CARVALHO -Coren-BA- 119406-ENF, membros, para compor a Comissão de Instrução do Processo Ético nº 54/2025 (Processo Administrativo 105/2022), conforme preceitua o art. 8º e 9º do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 706/2022, a fim de organizar e instruir Processo Ético-Disciplinar nos termos do artigo 10 parágrafo único do citado Código, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, por suposta infração cometida pelo Enfermeiro ***********************-Coren-BA ******-ENF o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017, nos termos dos artigos 26, 69 e 83 do referido código.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Fica revogada a Portaria nº 1648 de 11 de agosto de 2025.

Salvador, 21 de outubro de 2025.

 Enf. Davi Ionei Soares Apostolo
Coren-BA 196276-ENF
Presidente
Enfª Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
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