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PORTARIA Nº2237, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025


02.12.2025

PORTARIA Nº2237, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

Designa comissão de instrução de processo ético-disciplinar 70/2025, (ProcedimentoAdministrativo168/2024).

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária,no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Cofen nº 706/2022, que aprova o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Decisão nº 022, de 10 de fevereiro de 2025 que cria as Câmaras de Ética do Coren-BA e Portaria nº 361/2025 de 10 de fevereiro de 2025, que nomeia a 2ª Câmara de Ética no âmbito do Coren-BA;

CONSIDERANDO os autos do Procedimento Administrativo Coren-BA nº 168/2024;

CONSIDERANDO a Decisão Coren-BA nº 310/2025, exarada na 20ª Reunião Ordinária da 2ªCâmara de Ética do Coren-BA, realizada no dia 08 de outubro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a Comissão de Instrução do Processo Ético (CIPE), SANDRA MARIA MARINS PAES COLEHO Coren-BA 16222-ENF-IR, MEIRE FERREIRA DE ANDRADE, Coren-BA 109205-ENF-IR e SUZANA DE JESUS RIBEIRO DOS SANTOS- Coren-BA 114312-ENF, membros, para compor a Comissão de Instrução do Processo Ético nº 70/2025 (Processo Administrativo 168/2024), conforme preceitua o art. 8º e 9º do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 706/2022, a fim de organizar e instruir Processo Ético-Disciplinar nos termos do artigo 10 parágrafo único do citado Código, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, por suposta infração cometida pelos profissionais relacionados abaixo, ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem- Resolução Cofen 564/2017: ******************** – Coren-BA *******-ENF nos termos dos artigos 72, 85 e 94, e as profissionais: ********************** – Coren-BA ******-TE, ********************************- Coren-BA ******-ENF, ******************** – Coren-BA ******-TE e ******-ENF, ******************** – Coren-BA ******-ENF,  ************************** – Coren-BA ******-ENF, ******************* – Coren-BA ******-TE, e *****************– Coren-BA ******-ENF, nos termos dos artigos 72 e 85 do referido código.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 21 de outubro de 2025.

 Enf. Davi Ionei Soares Apostolo
Coren-BA 196276-ENF
Presidente
Enfª Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária

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