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PORTARIA Nº2654, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025


29.12.2025

PORTARIA Nº2654, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

Designa comissão de instrução de processo ético-disciplinar 80/2025, (ProcedimentoAdministrativo294/2025).

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária,no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Cofen nº 706/2022, que aprova o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Decisão nº 022/2024, de 10 de fevereiro de 2025, que cria as Câmaras de Ética do Coren-BA e Portaria nº 360/2025 de 10 de fevereiro de 2025, que nomeia a 1ª Câmara de Ética do Coren-BA;

CONSIDERANDO os autos do Procedimento Administrativo Coren-BA nº 294/2025;

CONSIDERANDO a Decisão Coren-BA nº 379/2025, exarada na 1ª Reunião Extraordinária da 1ªCâmara de Ética do Coren-BA, realizada no dia 03 de dezembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a Comissão de Instrução do Processo Ético (CIPE) SANDRA MARIA MARINS PAES COELHO, Coordenadora Coren-BA 16222-ENF-IR, MEIRE FERREIRA DE ANDRADE – COREN-BA 109205-ENF-IR  e  AMANDA BRANDIÃO CALDAS -Coren-BA- 105072-ENF, membros, para compor a Comissão de Instrução do Processo Ético nº 80/2025 (Procedimento Administrativo 294/2025), conforme preceitua o art. 8º e 9º do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 706/2022, a fim de organizar e instruir Processo Ético-Disciplinar nos termos do artigo 10 parágrafo único do citado Código, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, por suposta infração cometida por ********************************– Coren-BA-*******-TEo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017, nos termos dosartigos45, 61, 62, 80, 84 e86do referido código.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 04 de dezembro de 2025.

Enf. Davi Ionei Soares Apostolo
Coren-BA 196276-ENF
Presidente
Enfª Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
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