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PORTARIA Nº362,DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026


25.02.2026

PORTARIA Nº 362, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

Reestrutura a 2ª Câmara de Ética no Âmbito do Coren-BA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 706/2022, que aprova o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO que o Art. 1º da Decisão Coren-BA nº 146/2024 prevê que a Câmara de Ética do Coren será constituída por 03 (três) conselheiros efetivos, sendo dois Conselheiros do quadro I e um Conselheiro do quadro II/III e até 02 (dois) suplentes;

CONSIDERANDO o § Primeiro do Art. 1º da Decisão Coren-BA nº 146/2024 que define que os membros efetivos e suplentes das Câmaras de Ética serão designados por portaria do Presidente do Coren-BA, assim como o coordenador e o subcoordenador. Além disso, a Câmara de Ética contará com um subcoordenador enfermeiro, nomeado pelo Presidente do Conselho, nos termos da Resolução Cofen nº 758/2024;

CONSIDERANDO que o Art. 2º da Decisão Coren-BA nº 146/2024 que define que a coordenação da Câmara de Ética será exercida por um Conselheiro efetivo do quadro I, nos termos do art. 7º, caput, da Resolução Cofen nº 706/2022,

CONSIDERANDO a solicitação de saída da enfermeira Rounivalda Silva do Amor Divino – Coren-BA-232103-ENF como subcoordenadora da 2ª Câmara de Ética, baixam as seguintes determinações:

Art. 1º A 2ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA ficará composta pelos membros:

  • Carine Batista Leal de Almeida – Coren-BA-161293-ENF – Coordenadora
  • Plinio de Oliveira Borges, Coren-BA nº 370505-ENF – Subcoordenador
  • Ana Cleia Cordeiro dos Anjos – Coren-BA-139692-TE – Membro Efetivo
  • Cristiani Patrícia Guimarães Stelitano de Oliveira – Coren-BA-297970-ENF – Membro Suplente
  • Fabiola Lima da Silva – Coren-BA-601449-TE – Membro Suplente

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a portaria Coren-BA nº 361/2025.

Salvador, 23 de fevereiro de 2026.

Davi Ionei Soares Apostolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
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