Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

PORTARIA Nº532 DE 14 DE MARÇO DE 2025


26.03.2025

PORTARIA Nº532 DE 14 DE MARÇO DE 2025

Designa comissão de instrução de processo ético-disciplinar 20/2025, (Procedimento Administrativo206/2024).

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária,no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Cofen nº 706/2022, que aprova o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Decisão nº 146/2024, de 20 de junho de 2024, que cria as Câmaras de Ética do Coren-BA e Portaria nº 1.147/2024 de 25 de junho de 2024, que nomeia a 2ª Câmara de Ética do Coren-BA;

CONSIDERANDO os autos do Procedimento Administrativo Coren-BA nº 206/2024;

CONSIDERANDO a Decisão Coren-BA nº 35/2025, exarada na 8ª Reunião Ordinária da 2ª Câmara de Ética do Coren-BA, realizada no dia 20 de fevereiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a Comissão de Instrução do Processo Ético (CIPE) ANA PAULA FERNANDES, Coordenadora- Coren-BA 119406-ENF, ANDERSON REIS DE SOUSA -Coren-BA 345826-ENF e DIOGO DE OLIVEIRA MARQUES Coren-BA 422697-ENF , membros, para compor a Comissão de Instrução do Processo Ético nº 20/2025 (Procedimento Administrativo 206/2024), conforme preceitua o art. 8º e 9º do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 706/2022, a fim de organizar e instruir Processo Ético-Disciplinar nos termos do artigo 10 parágrafo único do citado Código, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, por suposta infração cometida por ————- ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017, nos termos do artigos 26,64,72 e 83 do referido código.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 14 de março de 2025.

 Enf. Davi Ionei Soares Apostolo
Coren-BA 196276-ENF
Presidente
Enfª Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...