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PORTARIA Nº836/2026 DE 06 DE ABRIL DE 2026


16.04.2026

PORTARIA Nº836/2026 DE 06 DE ABRIL DE 2026

Designa comissão de instrução de processo ético-disciplinar 22/2026, (Procedimento Administrativo 316/2025).

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária,no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Cofen nº 706/2022, que aprova o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Decisão nº 146/2024, de 20 de junho de 2024, que cria as Câmaras de Ética do Coren-BA e Portaria nº 1.147/2024 de 25 de junho de 2024, que nomeia a 2ª Câmara de Ética do Coren-BA;

CONSIDERANDO os autos do Procedimento Administrativo Coren-BA nº 316/2025;

CONSIDERANDO a Decisão Coren-BA nº 077/2026, exarada na 30ª Reunião Ordinária da 2ª Câmara de Ética do Coren-BA, realizada no dia 13 de março de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a Comissão de Instrução do Processo Ético (CIPE) ANDRÉ SANTOS FREITAS, Coordenador Coren-BA-421025-ENF, CARLOS JEFFERSON DO NASCIMENTO ANDRADE – Coren-BA-450929-ENF e ANA PAULA OLIVEIRA BRAGA – Coren-BA-139174-ENF, membros, para compor a Comissão de Instrução do Processo Ético nº 22/2026 (Procedimento Administrativo 316/2025), conforme preceitua o art. 8º e 9º do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 706/2022, a fim de organizar e instruir Processo Ético-Disciplinar nos termos do artigo 10 parágrafo único do citado Código, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, por suposta infração cometida por __________________________________________________________ e _____________________________________________________________ o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017, nos termos do artigo 26,30 e 33 do referido código.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 06 de abril de 2026.

Enf. Davi Ionei Soares Apostolo
Coren-BA 196276-ENF
Presidente
Enfª Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
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