Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

PORTARIA PROCESSO ÉTICO – Nº. 156/2019


13.02.2019

 

  • PORTARIA PROCESSO ÉTICO – Nº. 156/2019

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas no Regimento Interno do COREN-BA, aprovado pela Decisão COREN-BA nº 011, de 02 de agosto de 2016, e homologado pela Decisão COFEN nº 301, de 29 de novembro de 2016;

 

CONSIDERANDO os autos da denuncia ética protocolada nº 227/2017;

CONSIDERANDO o decidido na 533ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 09 de março de 2018;    

 

CONSIDERANDO os termos da Decisão nº 28/2018;

 

CONSIDERANDO o Memorando nº 01/2019 da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 13/2018.

 

RESOLVE:

  • Prorrogar o prazo por 120 (cento e vinte) dias, conforme preceitua o artigo 69 do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução COFEN 370/2010, para conclusão dos trabalhos, da Comissão de Instrução do Processo Ético 13/2018, designada através da Portaria 051/2018.
  • Salvador, 13 de fevereiro de 2019
  • MARIA INEZ MORAIS ALVES DE FARIAS       KEYLA DA SILVEIRA PINTO
  • Coren-BA 25071- ENF-IR                                   Coren-BA 114665-ENF
  • Conselheira Presidente                                          Primeira Secretária

 

Compartilhe

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...