Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Profissionais de Enfermagem transexuais e travestis têm direito ao uso de nome social

Resolução do Cofen assegura a travestis e transexuais direito a registrar-se com o nome social; normativa entra em vigor em 60 dias

22.03.2017

Profissionais de Enfermagem travestis e transexuais têm assegurada a possibilidade de uso do nome social em seus registros no Sistema Cofen/Conselhos Regionais. A Resolução Cofen 537/2017, que reconhece o direito ao registro com o nome social, foi aprovada por unanimidade pela plenária do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

Entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade, a ser declarado pela própria pessoa, sendo obrigatório o seu registro. Durante o exercício laboral, o profissional poderá se utilizar do nome social seguido da sua inscrição junto ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren).

A normativa foi originada a partir de questionamento encaminhado pelo Coren-SC, com parecer favorável do conselheiro federal Vencelau Pantoja. “Mais uma vez o conselho federal é protagonista na garantia dos Direitos Humanos, respeitando as manifestações da diversidade e orientação sexual”, afirmou Pantoja.

“Mais uma vez o conselho federal é protagonista na garantia dos Direitos Humanos, respeitando as manifestações da diversidade e orientação sexual”, afirmou Pantoja.

A Resolução foi publicada nesta quarta-feira (22/3) no Diário Oficial da União (D.O.U.) e entra em vigor em 60 dias.

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...