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STF libera pagamento do piso salarial da Enfermagem


15.05.2023

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu o piso salarial da Enfermagem, mas ressaltou que os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. Já no caso dos profissionais da iniciativa privada, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva.

“Finalmente depois de 30 anos de luta a enfermagem terá seu piso salarial nos contracheques. Ainda que esta seja uma revogação parcial da liminar que suspendeu os efeitos da lei 14.434, de 2022, representa uma vitória significativa para a categoria”, destacou a presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, Giszele Paixão.

Para o setor público, o início dos pagamentos deve observar a Portaria 597 do Ministério da Saúde. Já no setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir do 1º de julho de 2023. A decisão, que vai a referendo no Plenário Virtual na sessão que se inicia em 19 de maio, foi tomada no âmbito da ADI 7222, proposta pela CNSaúde. O ministro revogou parcialmente a liminar que suspendia o piso, mas o trecho da Lei 14.434/2022 que impedia negociação coletiva em qualquer situação segue suspenso.

A Lei 14.518/2023, que abre crédito especial ao Orçamento da União, no valor de R$ 7,3 bilhões, para atendimento a essa programação específica, foi o motivo da liberação do pagamento. “Nesse cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida pelo STF”, destacou Barroso.

O ministro observou, contudo, que o valor de R$ 7,3 bilhões reservado pela União não parece ser capaz de custear a integralidade dos recursos necessários para implementação do piso salarial. Assim, em relação aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o relator fixou que a obrigatoriedade do piso só existe no limite dos recursos recebidos da União, não impedindo que entes que tiverem essa possibilidade arquem com a implementação.

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