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Superlotação e desvio de função: Sobrecarga para profissionais de Enfermagem


26.01.2016

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As enfermeiras fiscais Coren-BA, Suzana Costa e Laisa Friederick são recebidas pela RT Marinalva Moreira.

Superlotação na Maternidade Climério de Oliveira 

O Departamento de Fiscalização (DEFIS) do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, representado pelas enfermeiras fiscais Suzana Costa e Laisa Friederick, esteve, no dia 12/01, em visita técnica à Maternidade Climério de Oliveira (MCO), localizada no bairro de Nazaré. Na unidade foi constatada ocorrência de superlotação, o que tem dificultado o desempenho das atividades profissionais, comprometendo a qualidade da assistência prestada à população.

A maternidade, integrada à Universidade Federal da Bahia (UFBA) e sob a administração da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), já é objeto de processo administrativo instaurado pelo Defis desde 2013, sob o n.° 169-DF/2013, tendo sido ajuizada ação civil pública em julho de 2015, devido ao subdimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem. Esta ação resultou na adequação do quantitativo de profissionais à capacidade instalada, conforme prevê a Resolução Cofen n.° 293/2004. Entretanto, os problemas de superlotação acabam determinando sobrecarga de pessoal de enfermagem, requerendo revisão e readequação do quantitativo de pessoal.

A Enfermeira Responsável Técnica da MCO, Marinalva Moreira, e as fiscais ouviram os relatos dos profissionais de enfermagem acerca da rotina de trabalho, enquanto percorriam os setores da unidade. “A superlotação interfere em toda a estrutura da maternidade. Além dos leitos, as pacientes são distribuídas em macas, poltronas e cadeiras plásticas, pelos corredores, nas salas de admissão, de exames e até na sala de espera destinada aos acompanhantes. Estas condições de trabalho têm também gerado absenteísmos”, afirmou uma profissional.

Ao tomar conhecimento dos fatos, a presidente do Coren-BA, Maria Luísa de Castro Almeida, declarou: “Muito embora o problema de superlotação das maternidades esteja no contexto político e administrativo da rede estadual, esta autarquia se mantém vigilante e acompanhando as medidas implementadas pelas esferas governamentais, frente aos riscos inerentes à segurança dos profissionais e das pacientes e à qualidade da assistência”.

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Na UPA de Periperi, profissionais da Enfermagem se queixam por exercerem a função de maqueiros.

UPA de Periperi descumpre Resolução Cofen nº 376/2011 obrigando profissionais de enfermagem a atuarem como maqueiros

As fiscais Suzana Costa e Laisa Friederick visitaram também, nessa mesma data, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Adroaldo Albergaria, da Rede Municipal de Saúde, situada no bairro de Periperi, para apurar denúncia de desvio de função da equipe de enfermagem e constataram que os profissionais estão exercendo função de maqueiros.

A Enfermeira Responsável Técnica (RT) da instituição, Adriana Brandão, acompanhou as fiscais na visita à unidade. As representantes do Defis ouviram relatos sobre a não existência de profissionais para ocupar a função de maqueiro. “A própria equipe de enfermagem é obrigada a transferir e conduzir os pacientes”, informou uma profissional. De acordo com as fiscais, a situação tem causado insatisfação na equipe de enfermagem, composta, em sua maioria, por mulheres. “Há queixas de problemas de saúde decorrentes do esforço físico a que estas profissionais são expostas diariamente”, afirmou a fiscal Suzana Costa.

Durante a visita, foram constatados também problemas de ordem estruturais, como ar-condicionado danificado, mofo nas paredes e salas de acolhimento adulto e pediátrico interditadas devido a condições insalubres.

Subdimensionamento – Dos 119 profissionais de enfermagem lotados na UPA, 47 são enfermeiros e 72 são técnicos de enfermagem. Destes, 12 apresentam restrições por problemas de saúde, 01 se encontra em licença prolongada, 01 em processo de exoneração e 01 em processo de aposentadoria. “Este quadro aponta para um problema de subdimensionamento de pessoal, considerando a estrutura física e a demanda da unidade, o que vem refletir na segurança dos profissionais e pacientes e na assistência prestada à população”, observou a fiscal Laisa Friederick.

A UPA de Periperi já consta como objeto de processo administrativo instaurado pelo Defis desde 2014 (PAD n.° 126-DF/2014), devido à constatação das não-conformidades, dentre estas, o desvio de função dos profissionais de enfermagem, motivo da denúncia, tendo sido ajuizada ação civil pública em 2015, tramitando na 14.ª Vara Federal.

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