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Vitória do Coren-BA garante contratação de enfermeira(o) no SAMU de Riacho de Santana


28.02.2020

O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia conquistou na justiça mais uma decisão favorável às categorias de enfermagem. A Coordenadoria da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TR1, determinou, neste mês de fevereiro, que o município de Riacho de Santana garanta a presença de enfermeira(o) para supervisão de técnico e auxiliar de enfermagem em todo o período de atendimento do Serviço Móvel de Urgência.

A conquista foi consolidada através da publicação da Apelação/Reexame n° 0002990-38.2015.4.01.3309/BA de relatoria da Desembargadora Federal Ângela Catão, onde conclui-se que nos termos dos artigos 11,12,13 e 15 da Lei 7.498/86 “a jurisprudência pátria adota o entendimento de que as atividades que envolvam enfermagem devem ser desempenhadas sob a orientação/supervisão de um(a) profissional enfermeira(o), no período integral de funcionamento de saúde, o qual detém maiores conhecimentos técnicos e científicos para interagir com o corpo médico e pacientes”.

O Procurador-Geral do Coren-BA, Saulo Bezerra Novaes afirmou que a obrigatoriedade da contratação de enfermeira(o) para o serviço de UTI móvel no município de Riacho de Santana resulta diretamente dos esforços conjuntos da Procuradoria Geral e do Departamento de Fiscalização da autarquia, que através de Ações Civis Públicas vem combatendo a violação aos direitos e prerrogativas inerentes às categorias de enfermagem, ajudando na melhoria do sistema de saúde.

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