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Vitória do Coren-BA: Justiça determina presença de enfermeiro durante todo o funcionamento de unidade de saúde em Rodelas


09.06.2026

Em uma importante vitória para a enfermagem e para a segurança da população, o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) obteve decisão favorável da Justiça Federal determinando que o município de Rodelas mantenha enfermeiro durante todo o período de funcionamento do serviço de enfermagem do Posto de Saúde de Itacoatiara.

A decisão liminar foi proferida pela Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, após ação civil pública movida pelo Coren-BA com base em fiscalização realizada na unidade. Durante a vistoria, o Conselho identificou que o posto funcionava sem enfermeiro em diversos períodos do dia, já que a profissional da unidade atuava apenas das 8h às 10h, de segunda a sexta-feira.

Mas o que pode parecer apenas uma irregularidade administrativa, na prática, representa um risco direto à assistência prestada à população.

Na decisão, o juiz federal João Paulo de Abreu reforçou que técnicos e auxiliares de enfermagem precisam atuar sob orientação e supervisão de enfermeiro, conforme determina a Lei nº 7.498/86, que regulamenta o exercício profissional da enfermagem.

O magistrado destacou ainda que a presença do enfermeiro é indispensável porque existem atribuições privativas da categoria, especialmente nos cuidados de maior complexidade e nas tomadas de decisão imediatas dentro dos serviços de saúde.

“A enfermagem não pode ser tratada como improviso. O enfermeiro é indispensável no funcionamento dos serviços de saúde, seja pela supervisão da equipe, seja pelas atribuições privativas que exigem conhecimento técnico e tomada imediata de decisão”, destacou Davi Apóstolo, presidente do Coren-BA.

Apesar da decisão favorável, a medida ainda possui caráter liminar e não é definitiva, cabendo recurso por parte do município de Rodelas, inclusive com pedido de efeito suspensivo. Caso não haja interposição de recurso e a irregularidade permaneça, a Procuradoria Geral do Conselho deverá solicitar o cumprimento da decisão judicial, bem como a aplicação de multa em caso de descumprimento da determinação estabelecida pela justiça.

Fonte: Ascom Ilani Silva

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