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Dispensa Eletrônica n.90003/2024 – SERVIÇOS ENGENHARIA (AUDITÓRIO/COPA/ALMOXARIFADO)


29.04.2024

Processo Administrativo n.027/2024

Dispensa Eletrônica n.90003/2024

Objeto: Contratação de empresa de arquitetura e/ou engenharia para realização de reparo emergencial dos setores do auditório e anexo (antessala e banheiro), copa e setor de suprimentos (almoxarifado) do imóvel que abriga a Sede do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, conforme condições e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

Horário da Fase de Lances: 8:00 às 14:00 (horário de Brasília).

Data da sessão: 03/05/2024

Link: https://www.gov.br/compras/pt-br

UASG – 389323

OBS.¹: A presente Dispensa encontra-se disponibilizada no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas.

OBS.²: JUSTIFICATIVA ANEXO ZIP: Prezados, por lapso na junção dos arquivos, do arquivo zip disponibilizado no compras.gov / PNCP, em fase de lançamento no sistema compras.gov, e, pelo sistema não permitir alteração nas contratações já publicadas, informamos que o arquivo “Aviso de Dispensa n.90003/2024 – Coren-BA, encontra-se disponível nesta página, do site oficial do Coren-BA. Informamos que foi dada publicidade do ocorrido, no site campo “AVISOS”, da referida Dispensa, no site compras.gov/PNCP, para conhecimento de todos os interessados, como também, registrado justificativa do ocorrido, neste. Salientamos que a identificação do lapso ocorrido, deu-se somente após a publicação realizada em sistema e assim minutos identificado a falha, foi providenciado a sua correção, deixando claro a todos nesta justificativa.

RESULTADO DISPENSA: O Coren-BA torna público o resultado da Dispensa Eletrônica de Licitação n.90003/2024, que teve como vencedora a empresa LD ENGENHARIA CONSULTORIA E PERICIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.43.665.659/0001-70, no valor global de R$96.500,00 (noventa e seis mil e quinhentos reais). A presente Dispensa de Licitação, tem por base o VIII, art. 75, da Lei nº 14.133/2021.

OBS.³: JUSTIFICATIVA PUBLICAÇÃO PNCP: Justifica-se da publicação em PNCP apenas da emissão do Aditivo 1, em virtude de em sistema não ser possível incluir datas expostas no contrato primitivo, originando deste o referido aditivo e de imediato publicado em portal. Informa-se ainda, que o arquivo completo com contrato primitivo e aditivo 1, é o arquivo anexo e disponível no PNCP.

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