Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

 DECISÃO Nº 087, DE 27 DE MARÇO DE 2025


31.03.2025

 DECISÃO Nº 087, DE 27 DE MARÇO DE 2025

Constitui os parâmetros para a política de relacionamento do Coren-BA visando obter auxílios de potenciais parceiros e patrocinadores entre outros, constituindo normas e diretrizes objetivando a realização de eventos, congressos, seminários, simpósios, projetos, ações, iniciativas e outras situações de caráter técnico, científico e cultural, de interesse e competência desta Autarquia, e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 7.498/86 acerca do exercício da enfermagem;

CONSIDERANDO que o Coren-BA tem por finalidade precípua disciplinar, legalizar e fiscalizar o exercício da profissão de Enfermagem, no Estado da Bahia, observadas as normas jurídicas e as diretrizes gerais do Cofen;

CONSIDERANDO que além da Lei de criação e Resoluções do Cofen, o Coren-BA também é regido por Regimento Interno, pelas normas complementares e demais normatizações que lhes forem aplicáveis;

CONSIDERANDO que em complemento à referida atribuição fiscalizatória, compete ao Coren-BA promover estudos, campanhas, cursos e eventos de caráter técnico-científico e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem da Bahia e servidores que compõem o Coren-BA, conforme artigo 28, XXIV do Regimento Interno do Coren-BA;

CONSIDERANDO a fonte de receita estabelecida no art. 16, inc. V da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, quais sejam: subvenções oficiais, de empresas ou entidades particulares;

CONSIDERANDO o intuito de incrementar e viabilizar a organização de eventos, atividades e projetos relativos à contribuição no desempenho ético profissional, bem como de solenidades à classe de enfermagem e/ou a profissionais que contribuíram com relevantes e notórios serviços em prol da referida categoria profissional e consequentemente com a saúde da sociedade;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a relação jurídica com potenciais parceiros e patrocinadores, visando a subvenção para realização de eventos técnicos, científicos e culturais organizados pelo Coren-BA, em especial na área de Enfermagem, com pessoas físicas ou com pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que compartilham missão, visão e valores do Coren-BA e que tenham interesse em associar suas marcas a tais eventos, atividades e projetos;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen 105/2023;

CONSIDERANDO a abertura do Processo Administrativo Nº 052/2025, cujo objeto é a confecção da decisão do Coren-BA com base a Decisão n° 105/2023 para estabelecer critérios para a política de relacionamento do Cofen visando a captação de subvenções com potenciais parceiros e patrocinadores entre outros, constituindo normas e diretrizes objetivando a realização de eventos, congressos, seminários, simpósios, projetos, ações, iniciativas e outras situações de caráter técnico, científico e cultural, de interesse e competência desta Autarquia, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Coren-BA na 755ª Reunião Ordinária ocorrida em 27 de março de 2025 e tudo mais que consta no Processo Administrativo Coren-BA Nº 052/2025;

DECIDE:

Art. 1º Constituir os parâmetros para a política de relacionamento do Coren-BA visando obter auxílios de potenciais parceiros e patrocinadores entre outros, constituindo normas e diretrizes objetivando a realização de eventos, congressos, seminários, simpósios, projetos, ações, iniciativas e outras situações de caráter técnico, científico e cultural, de interesse e competência desta Autarquia.

CAPÍTULO I
OBJETIVO

Art. 2º Com a implementação dos parâmetros da Política de Relacionamento, o Coren-BA busca ater normas e diretrizes práticas que irão respaldar o relacionamento da Autarquia Especial com os pretensos parceiros, em favor da realização dos eventos, congressos, seminários, simpósios, projetos, ações, iniciativas e outras situações de caráter técnico, científico e cultural.

CAPÍTULO II
DEFINIÇÕES

Art. 3º Para fins desta norma, considera-se:

I. Parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre o Coren-BA e pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de eventos ou de projetos, que serão formalizados por meio da celebração acordo de parceria;

II. Evento: reunião ou agrupamento de pessoas, num mesmo espaço temporal, com interesses comuns, no intuito específico de atualizar ou divulgar informações; realizar homenagens e celebrações; proporcionar aperfeiçoamento e contribuição no desempenho ético profissional; e promover desenvolvimento de atividade profissional; congressos, seminários, simpósios, projetos, ações, iniciativas e outras situações de caráter técnico, científico e cultural;

III. Atividade: conjunto de operações que se realizam de modo contínuo ou permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à satisfação de interesses compartilhados;

IV. Projeto: conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados;

V. Contrapartida: obrigações do Coren-BA para com o parceiro, que serão assumidas em troca da parceria celebrada, como compensação pela transferência de recursos financeiros ou a cessão de produtos / serviços custeados pelo parceiro;

VI. Acordo de Parceria: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pelo Coren-BA com as pessoas jurídicas e físicas interessadas em expor sua marca, produtos e/ou serviços em eventos, atividades e projetos organizados pelo Coren-BA, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que envolvam ou não a transferência de recursos financeiros, e ainda as doações efetuadas de recursos financeiros, de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos ao Coren-BA, que serão utilizados única e exclusivamente na organização dos eventos, atividades e projetos organizados pela Entidade, observando as disposições do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019.

CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS

Art. 4º Qualquer pessoa física ou jurídica de direito público ou de direito privado, com ou sem fins lucrativos, poderá mostrar seu interesse na participação ou ser receptora de convite para se tornar parceiro em eventos, atividades e projetos do Coren-BA, desde que atendidos os requisitos mínimos a seguir:

I. Estar em consonância com a visão, missão e valores do Coren-BA;

II. Ter compatibilidade de interesses e alinhamento com a política pública do Coren-BA, bem como com os objetivos dos eventos, congressos, seminários, simpósios, projetos, ações, iniciativas e outras situações de caráter técnico, científico e cultural;

III. Respeitar as normas de Governança Pública do Coren-BA;

IV. Ser aprovado pela Comissão de Avaliação e Análise Técnica do Coren-BA;

V. Possuir habilitação jurídica, estando devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e/ou documento equivalente no caso de empresas e/ou entidades estrangeiras, conforme o caso;

VI. Conforme o caso poderá ser solicitada regularidade quanto à seguridade social/receita federal/dívida ativa da união, fundo de garantia e tempo de serviço FGTS/CEF e outros documentos pertinentes, bem como, atestados, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. É vedada a participação de pessoa física, instituição ou empresa que tenha objetivo ou diretrizes contrárias às defendidas na Autarquia para o patrocínio.

Art. 5º A forma dos eventos, do patrocínio, se em cotas, valores ou outros, a quantidade de parceiros, os ramos de atividades compatíveis, os critérios de habilitação, bem como, as contrapartidas serão definidas no edital de cada evento e pré-aprovadas pelo Plenário do Coren-BA;

CAPÍTULO IV
DAS CONTRAPARTIDAS

Art. 6º O Coren-BA poderá disponibilizar, dentro do que couber a cada tipo de evento, atividade ou pr ojeto, as seguintes contrapartidas aos Parceiros, sem prejuízo de eventuais outras a serem definidas:

I. Divulgação do nome do parceiro durante o cerimonial do evento, atividade ou projeto;

II. Divulgação da marca do parceiro no material impresso e/ou eletrônico de divulgação do evento, atividade ou projeto;

III. Divulgação da marca do parceiro nos locais do evento;

IV. Divulgação de produtos e/ou serviços do parceiro nos locais do evento, atividade ou projeto, mediante prévia análise e aprovação por escrito pelo Coren-BA;

V. Encarte de materiais e/ou brindes junto aos materiais entregues aos participantes do evento, atividade ou projeto, mediante prévia análise e aprovação por escrito pelo Coren-BA;

VI. Disponibilização de tempo e espaço em evento, atividade ou projeto do Coren-BA, para apresentação de palestra do parceiro, sobre tema a ser definido entre as partes, desde que obrigatoriamente relacionado a algum dos seguintes temas, mediante prévia análise e aprovação por escrito pelo Coren-BA:

  1. Âmbito de atuação da Enfermagem;
  2. Ética profissional;
  3. Promoção do uso racional de insumos, medicamentos, e outros com relevantes benefícios para a sociedade;
  4. Melhoria da saúde pública;
  5. Conscientização da população acerca da prevenção e tratamento de doenças;
  6. Humanização do atendimento ao paciente.
  7. Inovação, empreendedorismo e/ou desenvolvimento científico na área da saúde;
  8. Outros temas técnicos relacionados à atividade de enfermagem.

VII. Cessão de stand ou espaço para montagem de stand (área livre), conforme o evento, no local tecnicamente viável, ou disponibilização de mesa do parceiro, para divulgação da marca, de seus serviços e produtos, mediante prévia análise dos materiais gráficos e produtos pelo Coren-BA, com aprovação por escrito;

VIII. Entrega de credenciais e/ou convite(s) ao parceiro, caso a entrada no evento seja onerosa, em quantitativos pré-definidos em edital.

Parágrafo único. Sempre que a contrapartida permitir a promoção, publicidade e propaganda de medicamentos, o Parceiro deverá observar o disposto na Resolução de Diretoria Colegiada da ANVISA, RDC nº 96/2008, ou outra norma que a substitua, sob pena de adoção das medidas cabíveis por parte do Coren-BA, caso esse sofra algum prejuízo em razão do descumprimento.

IX. Dentre as contrapartidas previstas na presente política, não será possível a concessão de descontos em serviços/produtos, pois os valores envolvidos serão padronizados e comuns a todos os interessados.

CAPÍTULO V
DO ACORDO

Art. 7º O acordo celebrado entre o Coren-BA e o parceiro, na forma de “Acordo de Parceria”, constitui- se no instrumento necessário e suficiente para formalizar a relação.

Art. 8º O acordo deverá expressar rigorosamente o objeto pormenorizado, todas as obrigações das partes, prazo de vigência e penalidades aplicáveis, se for o caso.

Art. 9º Nos casos de a parceria prever como contrapartida a realização de palestra ou simpósio, constará em acordo a necessidade de o profissional indicado pelo parceiro declarar se há conflito de interesses.

Art. 10º Nos termos da legislação vigente, para a execução do Acordo, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto do acordo a ser estabelecido ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

Art. 11 Todos os Acordos celebrados conforme este normativo será devidamente disponibilizado no Portal da Transparência do Coren-BA.

Art. 12 O Coren-BA e o parceiro responderão pela boa execução do acordo celebrado.

CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS

Art. 13 As subvenções decorrentes desta Política serão processadas e aplicadas das seguintes formas:

I. O Parceiro deverá depositar o valor em conta bancária de titularidade do Coren-BA, a ser especificada no Acordo. Os recursos financeiros serão utilizados para contratação de produtos e serviços destinados aos eventos, atividades ou projetos, mediante a realização de procedimento licitatório pela Autarquia, quando aplicável. Caso o valor arrecadado seja superior ao custo do evento, o excedente será utilizado para outras finalidades institucionais voltadas aos profissionais inscritos no Coren-BA;

II. As subvenções serão destinadas precipuamente a cobrir despesas de custeio da Autarquia, considerando como melhor prática o disposto na Lei nº 4.320/1964, art. 12, § 3º.

CAPÍTULO VII
CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 14 A Os presentes parâmetros de política de relacionamento evidencia os princípios fundamentais que norteiam as relações do Coren-BA com os seus parceiros, e as diretrizes aqui estabelecidas deverão ser observadas por ambas as partes e por seus representantes.

Art. 15 A Comissão de Avaliação e Análise Técnica do Coren-BA será nomeada por evento e a partir de instrumento próprio emitido pela Presidência do Coren-BA.

Art. 16 Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria do Coren-BA.

Art. 17 Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 18 Dê ciência e cumpra-se.

Salvador, 27 de março de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA 196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...