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 Após ação do Coren-BA, Justiça determina regularização do serviço de enfermagem em Presidente Dutra  


10.10.2025

A Justiça Federal determinou que o município de Presidente Dutra mantenha, de forma contínua, enfermeiro legalmente habilitado no Hospital Municipal durante todo o período de funcionamento da unidade. A decisão foi proferida no dia 11 de setembro, em ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA).

A sentença reconhece a legitimidade do Coren-BA para propor ações que visam assegurar a qualidade e a legalidade dos serviços de enfermagem, destacando que a ausência de enfermeiros compromete diretamente a segurança e a qualidade da assistência prestada à população.

Durante fiscalizações realizadas em 2022 e 2023, o Conselho constatou a inexistência de enfermeiro em turnos do hospital municipal, especialmente nos setores de acolhimento e emergência. Após notificações administrativas e extrajudiciais sem resposta efetiva, o Coren-BA ajuizou a ação para garantir o cumprimento da Lei nº 7.498/86, que determina a presença obrigatória do enfermeiro em tempo integral nas unidades de saúde.

Na decisão, a juíza federal Renata Moura Isaac afirmou que o município deve adotar as providências necessárias à designação de enfermeiros para atuação no hospital durante todo o período de funcionamento da unidade, inclusive para atuar no setor de triagem/acolhimento com classificação de risco e no setor de emergência. O prazo para cumprimento da medida é de 30 dias.

Para o presidente do Coren-BA, Davi Apóstolo, a decisão reafirma o papel do Conselho na defesa da boa prática da Enfermagem e na proteção da sociedade.

“Essa vitória é da enfermagem e da população. O Coren-BA cumpre seu dever legal de fiscalizar e de zelar para que o cuidado em saúde seja sempre prestado com segurança e dentro dos parâmetros éticos e técnicos da profissão”, afirmou.

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