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DECISÃO Nº 053, 09 de fevereiro de 2026


10.02.2026

DECISÃO nº 053, 09 de fevereiro de 2026

Processo Administrativo Ético nº 267/2025

Parecer de Admissibilidade nº 158/2025

Conselheira- Relatora Aline Conceição Bina Cruz, Coren-BA nº 214467-ENF

Denunciante:

Denunciado:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

PROCESSO ADMINISTRATIVO ÉTICO. DENÚNCIA. PARECER. ADMISSIBILIDADE.

Considerando os fatos, fundamentos, analisados nos autos do Processo Administrativo Ético n° 267/2025,DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 1ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) em sua 33ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 09 de fevereiro de 2026 pela admissibilidade da denúncia, em conformidade com o artigo 13, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022, em desfavor do profissional _______________________ por indícios de infrações dos artigos 26, 30 e 37 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 564/2017, nos termos do voto da Conselheira- Relatora.

Benedito Fernandes da Silva Filho
Coren-BA nº 109238-ENF
Coordenador da 1ª Câmara de Ética
Aline Conceição Bina Cruz
Coren-BA-214467-ENF
Conselheira Relatora
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