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DECISÃO Nº 114, DE 28 DE ABRIL DE 2026


28.04.2026

DECISÃO Nº 114, DE 28 DE ABRIL DE 2026

Processo Ético nº 026/2025

Parecer Conclusivo nº 020/2026

Relator: Victor Marques Moura – Coren-BA-401932-ENF

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 026/2025, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 768ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de abril de 2026, pela absolvição dos profissionais ____________________, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Esta Decisão foi transitada em julgado, atendendo ao disposto no artigo 85 – Parágrafo Único, do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022.

Salvador, 28 de abril de 2026

Júlio Cezar de Jesus Junior
Coren-BA-234583-ENF
Presidente da sessão
Victor Marques Moura
Coren-BA-401932-ENF
Conselheiro Relator
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