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PORTARIA Nº 2080, DE 20 DE AGOSTO DE 2026


27.08.2026

PORTARIA Nº 2080, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Reestruturação da Portaria que institui o Grupo de Trabalho de Saúde da Mulher e Neonatologia do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO os art. 39 e 40 do Regimento Interno do Coren-BA, que versam sobre a criação de comissões, permanentes ou temporárias, ou grupos de trabalho para desenvolver atividades específicas de interesse do Coren-BA;

CONSIDERANDO necessidade de discutir e colocar em prática ações de enfermagem que prezam pela saúde da mulher e dos neonatos no âmbito da saúde.

CONSIDERANDO que o grupo envolve representantes de diversos órgãos que conjuntamente desenvolverão estratégias para reduzir os índices de mortalidade materno-infantil e de mulheres no âmbito do estado da Bahia.

CONSIDERANDO a necessidade de instituir e elaborar um plano para executar as ações de saúde voltadas para tais populações a nível estadual.

CONSIDERANDO as solicitações de desligamento de dois membros do grupo e, visando assegurar a continuidade dos trabalhos, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º.  Reestruturar o Grupo de trabalho de Saúde da Mulher e Neonatologia no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, com o objetivo de desenvolver estratégias e colocar em prática ações de enfermagem que prezam pela saúde da mulher e dos neonatos no âmbito da saúde.

Art.2º. Compete ao Grupo de Trabalho de Saúde da Mulher e Neonatologia desenvolver atividades de caráter técnico, consultivo e propositivo, relacionadas às temáticas da Saúde da Mulher e Neonatologia, podendo elaborar relatórios, pareceres, sugestões e propostas de ações institucionais, conforme demanda do COREN-BA.

Art.3º. A participação no referido Grupo de Trabalho não enseja remuneração e/ou vínculo trabalhista, sendo considerada prestação de relevante serviço público.

Art. 4º. O Grupo será constituído pelos seguintes participantes:

  • Manuela Mendes Teixeira – COREN-BA nº 464.354-ENF – Coordenadora
  • Fabiano Alves Cardoso – COREN-BA nº 381.268-ENF
  • Marquele Tereza Oliveira Brito – Coren-BA – 493023-ENF

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação revogando-se a Portaria nº 1394/2024.

Salvador, 20 de agosto de 2026

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA 196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
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