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PORTARIA Nº2086, DE 20 DE AGOSTO DE 2026


27.08.2026

PORTARIA Nº2086, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

REESTRUTURAÇÃO DOGRUPO DE TRABALHO EM ENFERMAGEM EM URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E TERAPIA INTENSIVA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO os art. 39 e 40 do Regimento Interno do Coren-BA, que versam sobre a criação de comissões, permanentes ou temporárias, ou grupos de trabalho para desenvolver atividades específicas de interesse do Coren-BA;

CONSIDERANDOque há necessidade do grupo de trabalho (GT); para prestar suporte aos profissionais de enfermagem visando apoiar as práticas exercidas desde o ambiente pré-hospitalar até a Terapia Intensiva;

CONSIDERANDOa necessidade de discutir, planejar, orientar, implementar, avaliar e dar apoio técnico científico às Câmaras Técnicas em assuntos específicos de cunho ético, jurídico, técnico, assistencial, gerencial, de ensino e pesquisa, urgência/emergência/terapia intensiva, entre outros relacionados à enfermagem no âmbito para o qual foi instituído.

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição do referido Grupo de Trabalho, em razão da substituição dos integrantes, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º. Reestruturar o Grupo de Trabalho em Enfermagem em Urgência, Emergência e Terapia intensiva, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, composto pelos profissionais abaixo:

  • Maria Emília Barbosa de Oliveira – COREN-BA nº 749.158-ENF – Coordenadora
  • Graciele da Silva Tavares – COREN-BA nº 561.375-ENF – Membro
  • Fernanda Oliveira Maron – COREN-BA nº 116.947-ENF – Membro
  • Leidiana Costa Rocha – COREN-BA nº 396385-ENF – Membro

Art.2º. A participação no referido Grupo de Trabalho não enseja remuneração e/ou vínculo trabalhista, sendo considerada prestação de relevante serviço público.

Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação revogando a Portaria nº 1730/2024.

Salvador, 20 de agosto de 2026

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
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