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PORTARIA Nº 2084, DE 20 DE AGOSTO DE 2026


27.08.2026

PORTARIA Nº 2084, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Autoriza o deslocamento do Servidor Victor Torres Bento dos Santos, para participar do 10º Seminário Alinhamento Estratégico de Comunicação emBrasilia-DF

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO Ofício Circular nº 247/2026/COFEN, informando a realização do 10º Seminário de Alinhamento Estratégico de Comunicação e o 8º Encontro Anual de TI do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, a ser realizado no período de 09 a 11 de setembro de 2026, em Brasilia-DF;   

 CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Enfermagem arcará com transfer do Aeroporto/ Hotel/Aeroporto, e hospedagem All Inclusive; 

CONSIDERANDOa Decisão Coren-BA nº 153, de 20 de julho de 2024, que institui normas gerais para o pagamento de diárias e a concessão de passagens no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, especialmente o disposto no art. 10, § 2º, que estabelece que, nas hipóteses previstas no inciso III do referido artigo, quando não houver custeio, pela Administração, das despesas de deslocamento até o local de embarque e do desembarque até o local de trabalho ou domicílio, e vice-versa, nem disponibilização de veículo oficial para essa finalidade, o beneficiário fará jus ao custeio de deslocamento no valor único de R$ 444,15;

CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º – Autorizamos o pagamento do valor de R$ 444,15 para o deslocamento do transfer residência/aeroporto/residência, para o Servidor VICTOR TORRES BENTO DOS SANTOS matricula 42025, que participará do 10º Seminário de Comunicação, a ser realizado no período de 09 a 11 de setembro de 2026, em Brasilia-DF.

Art. 2º. O servidor designado no art. 1º fará jus ao recebimento de passagem e ajuda de custos, nos termos da Decisão Coren-BA nº 153/2024, e as despesas do deslocamento devem ser alocadas no centro de custos 01.03.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 20 de agosto de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA 196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária   
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