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Concorrência Pública n.001/2023 – SERVIÇOS DE PUBLICIDADE


17.07.2023

Processo Administrativo: 118/2023.

Concorrência Pública: 001/2023

Data da Sessão: 31/08/2023.

Horário da Primeira Sessão Pública: 09:00 (horário de Brasília).

LOCAL: Auditório do Coren-BA, situado a Rua General Labatut, n.273, Barris.

OBJETO: Contratação de Serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa e distribuição de ações junto aos públicos de interesse do Coren-BA.

O edital e seus anexos estarão disponíveis nos endereços eletrônicos: www.coren-ba.gov.br. Maiores informações através e-mail::elisangela.santana@coren-ba.gov.br. CPL: Elisângela Santana. Salvador – BA, 14 de julho de 2023.

RESULTADO DA SESSÃO PÚBLICA DE SORTEIO: A Comissão de Licitação de Coren-BA, comunica aos interessados o resultado do sorteio na seguinte ordem: 1- GABRIEL ALVES DE CARVALHO, 2- ILANI DA SILVA SANTOS e 3- PAULO ANTONIO MANEIRA. Consta em anexo a ata da sessão pública e informamos que o referido processo encontra-se em trâmite junto ao Gabinete da Presidência para elaboração da Portaria da Subcomissão Técnica e posterior publicação no DOU.

OBS.¹ SUBSTITUIÇÃO MEMBRO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA: A Comissão Permanente de Licitação do Coren-BA, decide na realização de nova sessão pública de sorteio, para escolha de 01(um) novo membro para compor a Subcomissão Técnica, da CP n.001/2023 do Coren-BA, por acartar a solicitação realizada na primeira sessão pública da Concorrência Pública n.001/2023, de pedido de substituição do membro Paulo Antonio Maneira, ficando assim decido pela CPL, a data de 06/09/2023, às 9h, para realização da sessão pública de sorteio, no Auditório deste Conselho.

OBS². Conforme decisão da Presidência do Coren-BA, comunicamos que será mantida a Portaria 1159/2023, da Subcomissão Técnica, para análise e julgamento das propostas técnicas da Concorrência Pública n.001/2023. FAVOR DESCONSIDERAR CONVOCAÇÃO ACIMA! (e-mail anexo).

CONVOCAÇÃO 2ª SESSÃO PÚBLICA: A Comissão Permanente de Licitação, instituída pelo Processo Administrativo n.118/2023, Concorrência Pública n.01/2023, para realização de procedimento licitatório, tipo “Melhor Técnica e Preço”, com vistas à contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de publicidade, em obediência ao subitem 17.3 do Edital vem mui respeitosamente convocar as licitantes participantes da Concorrência n° 01/2013 para participar da segunda sessão pública a realizar-se dia 07 de novembro de 2013, às 14h, no Auditório do Coren-BA. Salvador-BA, 19 de outubro de 2023. ELISANGELA SANTANA – Pregoeira do Coren-BA.

JULGAMENTO PROPOSTAS TÉCNICAS: A Presidente da CPL do COREN-BA, no uso de suas atribuições, torna público, o resultado do Julgamento das Propostas Técnicas da Concorrência Pública n.001/2023, Processo Administrativo n.118/2023, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa e distribuição de ações junto aos públicos de interesse do Coren-BA. Informamos a média das notas da subcomissão técnica, da avaliação do Plano de Comunicação Publicitária, Invólucros 1 – Via Não Identificada – o Conceito: “Coren-BA – Cuidar da Enfermagem faz bem à saúde.”, obteve a pontuação de 69%; o Conceito: “Onde há Enfermagem, há vida” obteve a pontuação de 68,3%; O Conceito: “Com o Coren me sinto mais” obteve a pontuação de 70%; O Conceito: “Aqui tem Saúde, Aqui tem Enfermagem, Aqui tem Coren”, obteve a pontuação de 74,9% e o Conceito: “Coren-BA há 50 anos sempre aqui” obteve a pontuação de 74,6%. Informamos a média das notas da avaliação dos invólucros 3 da EMPRESA Rocha Propaganda e Marketing Eireli, no quesito “Capacidade de Atendimento”, obteve a pontuação 4,7%; no quesito “Repertório” obteve a pontuação 5% e no quesito “Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação” obteve a pontuação 9,3%. A EMPRESA YELLOW MELON COMUNICAÇÃO LTDA, no quesito “Capacidade de Atendimento” obteve a pontuação 4,2%; no quesito “Repertório” obteve a pontuação 4%; no quesito “Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação” obteve a pontuação 8,3%. A EMPRESA W4 Comunicação & Marketing LTDA, no quesito “Capacidade de Atendimento” obteve a pontuação 4,5%; no quesito “Repertório” obteve a pontuação 5%; no quesito “Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação” obteve a pontuação 9,5%. A EMPRESA W4 Comunicação & Marketing LTDA, no quesito “Capacidade de Atendimento” obteve a pontuação 4,3%; no quesito “Repertório” obteve a pontuação 4,5%; no quesito “Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação” obteve a pontuação 9,2%. A EMPRESA SLA Propaganda LTDA, no quesito “Capacidade de Atendimento” obteve a pontuação 5%; no quesito “Repertório” obteve a pontuação 5%; no quesito “Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação” obteve a pontuação 10%. O resultado final de cada licitante, diante do total das pontuações recebidas pela Subcomissão Técnica, apresenta a seguinte classificação: 1- SLA Propaganda LTDA, com pontuação total de 94,6; 2 – W4 Comunicação & Marketing LTDA, com pontuação total de 92,9; 3- CDLJ Publicidade Ltda, com pontuação total de 89; 4 – ROCHA PROPAGANDA E MARKETING EIRELI, com pontuação total de 88 e a YELLOW MELON COMUNICAÇÃO LTDA, com pontuação tota de 84,8. Salvador – BA, 07 de novembro de 2023. Elisângela Santana – Presidente da CPL..

JULGAMENTO RECURSO¹: A Presidente do COREN-BA, no uso de suas atribuições, torna público o resultado do julgamento do Recurso Administrativo, impetrado pela Empresa W4 COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, ao resultado de julgamento das propostas técnicas da
Concorrência Pública n.001/2023, publicado no DOU de 08/11/2023, Seção 3, página 239, Processo Administrativo n.118/2023, da análise dos recursos à vista das normas estabelecidas no ato convocatório, como também, à luz da Lei Federal n.12.232/2010, decide como IMPROCEDENTE ao recurso apresentado, mantendo a decisão no sentido de declarar como VENCEDORA da proposta técnica, a licitante SLA PROPAGANDA LTDA ,
inscrita no CNPJ sob nº40.583.726/0001-19, conforme avaliação da Subcomissão Técnica. Os autos do processo licitatório encontram-se com vista franqueada aos interessados. Salvador – BA, 6 de dezembro de 2023. GISZELE DE JESUS DOS ANJOS PAIXÃO.

 

Anexos:

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