Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

DECISÃO Nº 099, 07 DE ABRIL DE 2026


07.04.2026

DECISÃO Nº 099, 07 DE ABRIL DE 2026

Homologa o Relatório Final da Comissão Processante no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização nº 281/2025. Aplica as sanções administrativas de multa e declaração de inidoneidade à empresa Decolores Produção de Eventos. Determina o registro das penalidades nos cadastros CEIS, CNEP e SICAF. Determina a adoção de medidas administrativas para cobrança do débito, inclusive inscrição em dívida ativa e cobrança judicial, se necessário.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA,em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO os termos dos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que tratam das infrações e sanções administrativas;

CONSIDERANDO a análise jurídica às fls. 249-250 (Parecer Jurídico Nº 177/2025) do Processo Administrativo de Responsabilização nº 281/2025;

CONSIDERANDO tudo o que consta no Processo Administrativo de Responsabilização nº 281/2025;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-BA, em sua 768ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de abril de 2026;

DECIDE:

Art. 1º. HOMOLOGAR o Relatório Final apresentado pela Comissão Processante, designada pela Portaria Coren-BA nº 2342, de 03 de novembro de 2025, no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização nº 281/2025.

Art. 2º. APLICAR à empresa DECOLORES PRODUÇÃO DE EVENTOS as seguintes sanções:  

I) MULTA de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato licitado (R$4.419.631,13), totalizando R$662.944,66 (seiscentos e sessenta e dois mil novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), nos termos do art.156, inciso II, c/c § 3º, da Lei n° 14.133/2021;

II) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR pelo prazo de 04 (quatro) anos, nos termos do art.156, inciso IV, c/c § 5º, da Lei n° 14.133/2021.

Art. 3º. DETERMINAR que, após o trânsito em julgado administrativo desta decisão, a área competente adote as medidas necessárias para a cobrança do débito, podendo, se necessário, promover sua inscrição em dívida ativa e posterior cobrança judicial, nos termos da legislação aplicável.

Art. 4º. DETERMINAR, nos termos do artigo 161, da Lei n° 14.133/2021, que no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, seja promovido o registro da penalidade nos seguintes cadastros:

a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);

b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);

c) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).

Art. 5º. DETERMINAR, a comunicação dos fatos ao Ministério Público Federal, para ciência e eventual apuração da prática do crime previsto no Artigo 337-F do Código Penal.

Art. 6º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 07 de abril de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...