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DECISÃO Nº 120, DE 07 DE MAIO DE 2026


12.05.2026

DECISÃO Nº 120, DE 07 DE MAIO DE 2026

Processo Ético nº 036/2025

Parecer Conclusivo nº 015/2026

Relator: Benedito Fernandes da Silva Filho – Coren-BA-109238-ENF

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 036/2025, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por maioria dos votos, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 769ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de maio de 2026, pela absolvição da profissional ___________________, nos termos do voto do Conselheiro Relator. A esta Decisão caberá recurso ao Plenário do Conselho Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência, atendendo ao disposto no Artigo 90 do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022.

Salvador, 07 de maio de 2026

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Benedito Fernandes da Silva Filho
Coren-BA-109238-ENF
Conselheiro Relator
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