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DECISÃO Nº 121, DE 07 DE MAIO DE 2026


12.05.2026

DECISÃO Nº 121, DE 07 DE MAIO DE 2026

Processo Ético nº 040/2025

Parecer Conclusivo nº 022/2026

Relatora: Rounivalda Silva do Amor Divino – Coren-BA-232103-ENF

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 040/2025, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por maioria dos votos, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 769ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de maio de 2026, pela absolvição da profissional ____________________, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Esta Decisão foi transitada em julgado, atendendo ao disposto no artigo 85 – Parágrafo Único, do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022.

Salvador, 07 de maio de 2026

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Rounivalda Silva do Amor Divino
Coren-BA-232103-ENF
Conselheira Relatora
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