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DECISÃO Nº 137, DE 26 DE MAIO DE 2026


29.05.2026

DECISÃO Nº 137, DE 26 DE MAIO DE 2026

Processo Ético nº 41/2025

Parecer Conclusivo nº 27/2026

Relator: Joankley Costa do Patrocinio – Coren-BA-305282-ENF

Denunciante:

Denunciados (as):

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 41/2025, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 769ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de maio de 2026, pela absolvição dos profissionais de Enfermagem denunciados: ___________________; e aplicação de advertência verbal e multa no valor de 2 (duas) vezes o valor da anuidade da categoria profissional a qual pertence, às profissionais de Enfermagem denunciadas: ____________________, por infração do artigo 45, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 564/2017; e às profissionais _____________________, por infração dos artigos 45 e 48, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 564/2017, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Esta Decisão cabe recurso, atendendo ao disposto no artigo 90 – Parágrafo Único, do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022.

Salvador, 26 de maio de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Joankley Costa do Patrocinio
Coren-BA-305282-ENF
Conselheiro Relator
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