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DECISÃO Nº 188, DE 13 DE AGOSTO DE 2026


13.08.2026

DECISÃO Nº 188, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a revogação do Parecer/CGCT nº 008/2022, que trata da jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas pelo profissional de Enfermagem.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA,em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o Parecer/CGCT nº 008/2022, de 29 de julho de 2022, intitulado “Jornada de trabalho de 24h pelo profissional de enfermagem”, aprovado na 679ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-BA;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos atos e entendimentos técnicos produzidos no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário, durante sua 772ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 13 de agosto de 2026;

DECIDE:

Art. 1º Revogar, integralmente, o Parecer/CGCT nº 008/2022, de 29 de julho de 2022, intitulado “Jornada de trabalho de 24h pelo profissional de enfermagem”, aprovado na 679ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-BA.

Parágrafo único. O Parecer/CGCT nº 008/2022, objeto da presente revogação, encontra-se disponível no sítio eletrônico oficial do Coren-BA, no endereço eletrônico:  https://www.coren-ba.gov.br/parecer-cgct-no-008-2022/.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador-BA, 13 de agosto de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
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